TRT15 26/11/2018 - Pág. 8124 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2608/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
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os pedidos, uma vez que o acidente ocorreu em decorrência de
o Sr. Josito Guerra já estava no galpão em frente à carpintaria. Aí
prestação de serviços de um empresário individual.
ele (Sr. Josito Guerra) me disse que ligou para José Mariano e não
Pois bem.
conseguiu falar, insistiu, José Mariano atendeu, e disse que já
No caso em tela, o nexo de causalidade entre o infortúnio e a
estava chegando. Eu disse para esperar José Mariano porque ele .
prestação de serviços é manifesto e o dano indiscutível.
Aí o sr. Josito tinha uma escada que foi usada no dia anterior e
Em relação à culpa, inicialmente, deve ser destacado que esta
daria acesso ao telhado Geurra pegou uma escada no galpão e me
magistrada não reconhece a responsabilidade objetiva em relação
disse que ia colocar em cima do andaime que estava montado
ao acidente de trabalho, ou seja, a indenização está fundada na
desde o dia anterior. O Sr. Josito Guerra colocou a escada em cima
Teoria da Culpa, nos termos do inciso XXVIII do art. 7º da
de duas tábuas que ele tinha colocado no andaime e subiu. Eu falei
Constituição Federal, no entanto, é possível para determinadas
com ele para levar a tábua para cima do telhado e ele me
atividades que se reconheça o dever de indenizar independente de
respondeu novamente: "não precisa que eu sou leve". Quando ele
culpa, com base no § único do art. 927 do Código Civil.
chegou em cima do telhado, me disse que a carteira com os
No caso em tela, contudo, o trabalho executado pelo de cujus o
documentos estava na cumeeira e que ele ia buscar. Falei para ele
expunha a risco mais acentuado, já que nos serviços de
tomar cuidado porque o telhado era velho e estava cheio de limo.
manutenção das instalações e auxílio em projetos dos docentes
Eu estava segurando o andaime, quando ou vi um "baque". Aí
também trabalhava em altura.
chamei por ele: "josito, josito, e ninguém respondeu"."
Aliás a atividade de construção civil em geral, gera maiores riscos
O Sr. Josafá dos Santos Silva, também ouvido na sindicância (fl.
ao executante do serviço.
201) confirme o ato inseguro do reclamante: "No dia 27 de Maio, por
No entanto, mesmo quando se trata de responsabilidade objetiva,
volta das 8h00min ao chegar juntamente com o Sr. Roberto, para
na hipótese de culpa exclusiva da vítima haverá a exclusão do nexo
coleta de lixo, no portão do fundo da Escola Politécnica, presenciei
causal, isentando a responsabilidade.
Sr. Josito Guerra montando a escada em cima do andaime que
Restou incontroverso que a vítima veio a falecer em decorrência de
estava na frente do laboratório Timoshenko, para subir no telhado
queda sofrida da altura de 10 metros, no dia 27.05.2015, quando,
do mesmo laboratório. Presenciei o Sr. Josito Guerra solicitando ao
após conclusão de serviços no dia anterior, o falecido teria
seu ajudante que subisse para acessar o telhado. Escutei o
retornado ao local em busca da sua carteira que ali tinha esquecido,
ajudante dizer que não iria subir porque era pesado, Em seguida,
revelando que o episódio não ocorreu durante a execução do
perguntei ao Sr. Josito Guerra o que ele iria fazer em cima do
serviço, mas de ato voluntário e deliberado de interesse particular,
telhado, já que o mesmo (telhado) estava molhado. O Sr. Josito
por sua conta e risco.
Guerra respondeu dizendo que era "leve" e subiu. Após alguns
Destaco que o ajudante do falecido, Sr. Adalton, ao ser ouvido na
minutos escutei o barulho da queda. A engenharia Cláudia Mota
sindicância (fls. 204/205) disse que mesmo não aguardou a
perguntou ao depoente se as portas do laboratório (Timoshenko e
chegada do Sr. José Mariano e decidiu subir novamente no telhado,
Eficiência Energética) estavam abertas. O depoente afirmou que as
mesmo sendo alertado dos riscos existentes: "Um dia antes de troca
portas estavam fechadas. E que aporta do Laboratório Timoshenko
de telhas no galpão a gente foi fazer um serviço para Mariano por
foi aberta, após o acidente, por uma aluna que trabalha no
volta das 15:00 horas, montamos um andaime do lado de fora do
laboratório Timoshenko."
primeiro galpão que não deu acesso ao telhado. Subi em cima da
Não bastasse, o laudo de exame cadavérico fls. 680/682 atesta a
laje do mezanino e eu fiquei em cima da laje e ele (Josito Guerra)
existência de álcool do sangue do falecido (1,1 db/L).
ficou em cima do telhado. Estava chovendo, as telhas eram velhas.
Ante as provas existentes no processo, mesmo se compadecendo
Aí eu avisei para o sr. Josito Guerra colocar as tábuas para andar
com a dor dos autores, que perderam seu pai em trágico acidente,
por . O sr. Josito Guerra me respondeu em cima do telhado : "não
entendo que efetivamente houve culpa exclusiva da vítima, o que
precisa que eu sou leve". ão o serviço foi feito e concluído às 17:30
exclui a responsabilidade das reclamadas, o que leva à
horas. O Sr. Josito Guerra desceu pela calha com uma escada
improcedência dos pedidos de pagamento de danos morais e
colocada por mim e por José Mariano, que guardou a escada,
materiais.
trancou o galpão e se retitou. O Sr. Josito Guerra me disse que
tinha esquecido a carteira com documentos em cima do telhado,
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
mas que não tinha problema porque no dia seguinte pegava. Aí eu
fui embora. No dia 27 de maio, eu cheguei 8:00 horas da manhã, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126914
Não estão presentes os requisitos necessários para a condenação