TRT15 28/11/2018 - Pág. 2445 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
2445
Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho 18092716364948300
e Previdência Social
e Previdência Social
000093732242
Declaração de
Declaração de
18092716364002200
Hipossuficiência
Hipossuficiência
000093732224
Extrato de FGTS
Extrato de FGTS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
18092716365865100
000093732281
Processo: 0022800-21.2007.5.15.0103
Procuração
18092716363490200
AUTOR: DANIEL LUCAS RODRIGUES e outros (12)
000093732218
RÉU: EMPRESA DE MINERACAO AGUAS CLARAS LTDA - ME e
Procuração
outros (3)
18092716360084800
Petição Inicial
Petição Inicial
000093732138
lf
DESPACHO
(referência ao número de folhas gerado após download integral dos
autos)
Em 28 de Novembro de 2018.
Considerando-se a baixa dos autos à 1ª instância e diante de
KARINA CARANI VIEIRA NARDO
questões pendentes neste feito, passo ao saneamento do processo
para possibilitar seu regular prosseguimento.
1. Primeiramente, determino o cumprimento do despacho de fls.
3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA
Despacho
Despacho
314, separando-se as execuções do processo piloto nº 005160079.1995.5.15.0103 deste processo.
Processo Nº RTOrd-0022800-21.2007.5.15.0103
AUTOR
DANIEL LUCAS RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO MENDONCA(OAB:
286297/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
FIELCRED-PROMOTORA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA GONCALVES
GALVAO(OAB: 25767/PR)
RÉU
AGUAS THERMAIS DO GUARANI
EIRELI
RÉU
EMPRESA DE MINERACAO AGUAS
CLARAS LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANA GONCALVES
GALVAO(OAB: 25767/PR)
RÉU
BALNEARIO THERMAS DA
NOROESTE
ADVOGADO
WALDINER RABATSKI LIMIERI(OAB:
111799/SP)
TERCEIRO
TELMA MOURAO CONTANI
INTERESSADO
TERCEIRO
TADEU LUIZ CONTANI
INTERESSADO
Retifique-se a autuação e a planilha de cálculos. Junte-se cópia
Intimado(s)/Citado(s):
determino a exclusão das reservas efetuadas, mantendo-se aquelas
- DANIEL LUCAS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127064
deste despacho naquela execução conjunta.
2. Tendo em vista a existência de reservas de crédito efetuadas
nestes autos, oficie-se aos juízos solicitantes para que informem,
em 5 dias, se em seus processos há decisão transitada em julgado
reconhecendo a sucessão trabalhista da executada BALNEARIO
THERMAS DA NOROESTE - CNPJ: 51.106.680/0001-63 pelas
empresas do grupo econômico formado por EMPRESA DE
MINERACAO AGUAS CLARAS LTDA - ME - CNPJ:
00.577.093/0001-11, FIELCRED-PROMOTORA E SERVICOS
LTDA - ME - CNPJ: 05.635.992/0001-47 e AGUAS THERMAIS DO
GUARANI EIRELI - CNPJ 01.613.353/0001-20.
Vindas as respostas e não havendo decisões nesse sentido,
nas quais a sucessão fora reconhecida, se houver.