TRT15 29/11/2018 - Pág. 29785 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
Relator
29785
2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA
1º RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS ARAUJO RIBEIRO
2º RECORRente: TERRAL AGRICULTURA E PECUARIA S.A.
JUIZ SENTENCIANTE:CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE
PETRIFU FARIA
RELATOR: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
Votos Revisores
G.D.JAAM./aclsd
Inconformadas com a r. sentença de id nº 00e2555, recorrem as
partes com as razões de id nº 941f99b e 4a173d.
Acórdão
Processo Nº RO-0011354-15.2015.5.15.0079
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
TERRAL AGRICULTURA E
PECUARIA S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
RECORRENTE
MARIA DAS GRACAS ARAUJO
RIBEIRO
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRIDO
TERRAL AGRICULTURA E
PECUARIA S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
RECORRIDO
MARIA DAS GRACAS ARAUJO
RIBEIRO
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
A reclamante sustenta, em resumo, que deve ser reconhecida a
origem ocupacional de sua moléstia, condenando a reclamada ao
pagamento das indenizações por danos materiais e morais
postuladas na inicial. Aduz ainda que faz jus ao adicional de
insalubridade e requer a aplicação do IPCA-E como índice de
correção monetária.
A reclamada alega, em resumo, que deve ser reconhecida a
validade do regime de compensação e afastadas as horas extras
deferidas. Entende indevidos os honorários advocatícios.
Contrarrazões de id nº eed594f e 1b048ef.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ARAUJO RIBEIRO
Não houve remessa à D. Procuradoria, em vista de dispositivo do
Regimento Interno deste E. TRT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É O RELATÓRIO.
VOTO
PROCESSO nº 0011354-15.2015.5.15.0079 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127128