TRT15 30/11/2018 - Pág. 4618 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
4618
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- EDUARDO DE SOUZA ARIANI
- EURIPEDES DOS REIS GOMES
- FABIANO DE SOUZA ARIANI
- FABIANO DE SOUZA ARIANI PECAS - ME
- FERNANDO DE SOUZA ARIANI
- IONE DE SOUZA ARIANI
Rua Cerqueira César, 407, CENTRO, IGARAPAVA - SP - CEP:
14540-000
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (16) 31724468 - EMAIL: [email protected]
Fundamentação
PROCESSO: 0010561-55.2018.5.15.0052
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE PAULINO
RÉU: LUIZ FELIPE MAURICIO VIGILANCIA - ME e outros
Processo: 0012260-86.2015.5.15.0052
DECISÃO PJe-JT
AUTOR: EURIPEDES DOS REIS GOMES
RÉU: IONE DE SOUZA ARIANI e outros (4)
Vistos etc.
Em face do inadimplemento do acordo, lançado o movimento
"Revogada a decisão anterior".
Inclua-se em pauta de instrução.
IGARAPAVA, 30 de Novembro de 2018.
SENTENÇA
(crom)
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012260-86.2015.5.15.0052
AUTOR
EURIPEDES DOS REIS GOMES
ADVOGADO
NILVA MARIA PIMENTEL(OAB:
136867/SP)
RÉU
FABIANO DE SOUZA ARIANI
ADVOGADO
ROBERTA NOGUEIRA NEVES
MATTAR(OAB: 145316/SP)
RÉU
FERNANDO DE SOUZA ARIANI
ADVOGADO
ROBERTA NOGUEIRA NEVES
MATTAR(OAB: 145316/SP)
RÉU
EDUARDO DE SOUZA ARIANI
ADVOGADO
ROBERTA NOGUEIRA NEVES
MATTAR(OAB: 145316/SP)
RÉU
FABIANO DE SOUZA ARIANI PECAS
- ME
ADVOGADO
ROBERTA NOGUEIRA NEVES
MATTAR(OAB: 145316/SP)
RÉU
IONE DE SOUZA ARIANI
ADVOGADO
ROBERTA NOGUEIRA NEVES
MATTAR(OAB: 145316/SP)
Decorrido o prazo para comunicação de inadimplemento,
HOMOLOGO o acordo estampado na ata de audiência id 464cec3,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
As partes declararam que as verbas, objeto da avença, são de
caráter indenizatório.
Considerando-se os termos da Portaria n. 582, do Ministério da
Fazenda, de 11 de dezembro de 2013, bem como os termos do
Comunicado GP-CR n. 03/2011, de 19 de setembro de 2011, deste
E. TRT da 15ª Região, que recomenda que os Juízes deixem de
promover a intimação da União Federal, representada pela
Procuradoria-Geral Federal, nos processos tramitando em 1ª ou 2ª
instância em que o valor da contribuição previdenciária devida for
igual ou inferior a R$ 20.000,00, deixo de determinar a intimação do
INSS.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127174