TRT15 06/12/2018 - Pág. 866 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011932-59.2016.5.15.0073
AUTOR
GLEDSON THIAGO GARCIA ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO SALLES
AMARAES(OAB: 282579/SP)
RÉU
EVANDRO FRAMARIN PULZATTO
RÉU
GRAZIELA FRAMARIN PULZATTO
RÉU
POSTO J3 ARACATUBA LTDA
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO PORTELA(OAB:
337194/SP)
ADVOGADO
JOAO ROBERTO EGYDIO PIZA
FONTES(OAB: 54771/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
866
depósito equivalente à 30% da dívida, a vedação para oposição de
embargos pela executada e a aplicação de multa de 10% no caso
do parcelamento não ser cumprido, achou por bem intimar o
exequente para manifestação.
O exequente, por sua vez, discorda do parcelamento requerido e
requer a imediata liberação dos depósitos realizados pela
executada, por entender tratar-se de valor incontroverso.
Considerando a discordância do exequente e tendo sido
- GLEDSON THIAGO GARCIA ARAUJO
intempestivo, indefiro o parcelamento da dívida requerido pela
executada.
PODER JUDICIÁRIO
Ainda, tendo em vista que foram homologados os cálculos
JUSTIÇA DO TRABALHO
realizados através de perícia contábil, não há se falar em valor
incontroverso.
Proceda a Contadoria à readequação dos cálculos, considerando a
existência de depósitos judiciais.
Prossiga-se a execução, conforme determinado no mandado de
as
pesquisa básica expedido sob nº 248/2018.
Processo: 0011932-59.2016.5.15.0073
AUTOR: GLEDSON THIAGO GARCIA ARAUJO
Intimem-se.
RÉU: POSTO J3 ARACATUBA LTDA e outros (2)
Em 5 de Dezembro de 2018.
DESPACHO
Vistos.
Juiz(íza) do Trabalho
A executada foi regularmente intimada para pagar, garantir a
execução ou indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias,
conforme decisão disponibilizado no DEJT de 26/07/2018.
Iniciados os atos expropriatórios após a realização frustrada de
audiência de tentativa de conciliação, somente no dia 19/10/2018, a
executada requereu o parcelamento da dívida, com base no art. 916
do CPC.
Embora a destempo, o juízo por entender que o parcelamento do
débito prestigia os princípios da economia e celeridade processual e
representa a possibilidade do executado, para garantir a sua
subsistência, quitar seu débito de forma parcelada e que também
traz benefícios ao credor, como o imediato levantamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127451
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011932-59.2016.5.15.0073
AUTOR
GLEDSON THIAGO GARCIA ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO SALLES
AMARAES(OAB: 282579/SP)
RÉU
EVANDRO FRAMARIN PULZATTO
RÉU
GRAZIELA FRAMARIN PULZATTO
RÉU
POSTO J3 ARACATUBA LTDA
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO PORTELA(OAB:
337194/SP)
ADVOGADO
JOAO ROBERTO EGYDIO PIZA
FONTES(OAB: 54771/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO J3 ARACATUBA LTDA