TRT15 07/12/2018 - Pág. 2498 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
2498
TEL.: (19) 35812420 - EMAIL: [email protected]
PRCM
Juiz(íza) do Trabalho
PROCESSO: 0010680-62.2017.5.15.0048
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010680-62.2017.5.15.0048
AUTOR
MARIA CLAUDIMEIA RIBEIRO
ADVOGADO
CARLOS CESAR VENTURINI(OAB:
353973/SP)
RÉU
MARIA IZABEL IGNÁCIO
RESTAURANTE
RÉU
MARIA IZABEL IGNACIO & CIA LTDA
- ME
RÉU
MARIA JOSE IGNACIO BIELA
ADVOGADO
ERICA BASSANEZI MORANDIN(OAB:
139696/SP)
RÉU
ANDREW IGNÁCIO
RÉU
ARIELI IGNACIO BIELA
RESTAURANTE - ME
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA CLAUDIMEIA RIBEIRO
RÉU: MARIA IZABEL IGNACIO & CIA LTDA - ME e outros (4)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIMEIA RIBEIRO
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos para que surta seus
efeitos legais e jurídicos.
A Reclamante deverá informar qualquer irregularidade na quitação
do presente acordo, no prazo de 05 dias após a data prevista para o
pagamento de cada parcela, sem o que presumir-se-á cumprido.
Multa de 50% em caso de inadimplemento e/ou mora, vencimento
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
antecipado das parcelas subsequentes, devendo a referida multa
incidir somente sobre as parcelas não pagas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não cumprido o acordo, execute-se.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Custas e INSS deverão ser comprovados 30 dias após o
Vara do Trabalho de Porto Ferreira
cumprimento do acordo (68 parcelas à partir de novembro /2018).
Av. Júlio de Oliveira Dorta, 950, RECANTO BELA VISTA, PORTO
Diante dos termos da Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013,
FERREIRA - SP - CEP: 13660-000
desnecessária a citação da UNIÃO-PGF.
Após, e nada mais havendo, extingue-se a execução, dê-se baixa e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127489