TRT15 17/01/2019 - Pág. 2609 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2644/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019
2609
CR 06/2005.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.714,48, calculadas
Processe-se o recurso ordinário adesivo apresentado pelo
sobre o valor dado à causa de R$ 85.724,05, das quais fica isenta
reclamante, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das
de recolhimento.
Leis do Trabalho, intimando-se as reclamadas para apresentação
de contrarrazões.
Intimem-se as partes.
Após, subam ao E. TRT, com as nossas homenagens.
Ribeirão Preto, 03/12/2018.
Nada mais.
ROBERTA JACOPETTI BONEMER
Ribeirão Preto, 11 de dezembro de 2018.
Juíza do Trabalho
- mrmm -
DENISE SANTOS SALES DE LIMA
Sentença
Juíza do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010205-18.2018.5.15.0066
AUTOR
ROGERIO BISPO ANANIAS
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PERES(OAB:
91866-D/SP)
RÉU
BRASILCENTER COMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BARIONI(OAB: 281098/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055-D/SP)
RÉU
CRB SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
Processo Nº RTOrd-0010234-68.2018.5.15.0066
AUTOR
ERINALDO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
VILJA MARQUES CURY DE
PAULA(OAB: 152855/SP)
RÉU
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
RÉU
K & F SEGURANCA EIRELI - EPP
ADVOGADO
VIVIANE DIAS FIGUEIREDO(OAB:
326997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO COSTA DOS SANTOS
- K & F SEGURANCA EIRELI - EPP
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
Processo 0010234-68.2018.5.15.0066
- CEP: 14096-740
RECLAMANTE: ERINALDO COSTA DOS SANTOS
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected]
RECLAMADA: K & F SEGURANÇA EIRELI EPP
RECLAMADA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
PROCESSO: 0010205-18.2018.5.15.0066
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Examinados os autos, foi proferida a seguinte
AUTOR: ROGERIO BISPO ANANIAS
RÉU: CRB SEGURANCA LTDA e outros
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
DECISÃO PJe-JT
ERINALDO COSTA DOS SANTOS, qualificado na inicial, ajuizou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129072