TRT15 18/01/2019 - Pág. 2632 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
FLORIANO(OAB: 103561/SP)
IVAIR PEDRO CHAGAS
IVAIR PEDRO CHAGAS
RÉU
RÉU
2632
que o direito de executar permanece com a possibilidade de
apresentação do título de crédito.
Dispensada a intimação da União, conforme Recomendação GP-
Intimado(s)/Citado(s):
CR-03/2011 do E. TRT da 15ª Região e da Portaria MF nº
- JAQUELINE RODRIGUES DE MEDEIROS
582/2013, de 11/12/2013.
Intime-se a exequente diretamente e seu patrono, da expedição
presente certidão de crédito.
PODER JUDICIÁRIO
Cumpridas as determinações supra, arquive-se definitivamente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 11 de Dezembro de 2018.
Fundamentação
Processo: 0010183-86.2014.5.15.0134
AUTOR: JAQUELINE RODRIGUES DE MEDEIROS - CPF:
078.901.084-43
LAYS CRISTINA DE CUNTO
Juíza do Trabalho
Despacho
RÉU: IVAIR PEDRO CHAGAS- CNPJ: 08.079.354/0001-85 e IVAIR
PEDRO CHAGAS - CPF: 082.532.218-94
ALQ
DESPACHO
Ante tudo o que dos autos consta, mormente em se considerando
que foram esgotadas as tentativas de satisfação do crédito,
inclusive com a utilização dos convênios disponíveis, resta
devidamente comprovado que os executados não possuem
patrimônio para responder pela presente execução.
Decerto que, quando a execução não se mostra mais viável, porque
já lançadas as medidas disponíveis à parte e ao juiz, razoável que
este último dedique sua atenção às outras ações, em prestígio aos
princípios da economia e celeridade processuais.
Desse modo, solução mais adequada é a expedição de certidão de
crédito, que confere à exequente a faculdade de ingressar,
oportunamente, com a ação competente, caso haja bem livre e
desimpedido para indicar à penhora. Saliento que este
procedimento está de acordo com as diretrizes fixadas na
Recomendação CGJT nº 02/2011, de 02/05/2011, bem como na
Recomendação GP-CR nº 01/2011, item 3, alínea c, de 25/07/2011,
do Eg. TRT da 15ª Região.
Para tanto, cópia desta decisão devidamente assinada terá FORÇA
DE CERTIDÃO DE CRÉDITO, que deverá ser acompanhada dos
seguintes atos judiciais, conforme os incisos dos artigos 2º e 3º , do
ATO nº 1/GCGJT, de 01/02/2012, quais sejam:
- Demonstrativo de Atualização de Múltiplos Valores
- Cópias da sentença e da decisão homologatória dos cálculos de
liquidação ou termo de acordo homologado pelo Juízo.
Em havendo créditos de natureza diversa, inclusive previdenciário e
periciais, estes também terão sua execução retomada, caso haja
ajuizamento de ação de execução pelo credor trabalhista.
Registre-se que não há se falar em extinção da execução, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129132
Processo Nº RTOrd-0011472-49.2017.5.15.0134
AUTOR
FLAVIO JESUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
MARCOS ANTONIO RAMALHO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
MARINEIZ BATISTA ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
RUTE BATISTA VIEIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
VANDERLEI ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
JAQUELINE BEGNAMI TEIXEIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
LEONARDO JESUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
CAMILA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
TAUAN PEREIRA LIMA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
THAIS DE CASSIA ALBINO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 248287D/SP)
AUTOR
EMILENE QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
LUCIANE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
IVANEIDE VIRGULINO DE MARIZ
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
MARLENE MARIA DE JESUS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)
AUTOR
HELENA CHINELLO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO
CHRISTOFOLETTI(OAB: 68444/SP)