TRT15 23/01/2019 - Pág. 916 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
- DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS SANDRETTO LTDA
- FRONT CORPORATION DO BRASIL LTDA - ME
- INDUSTRIAS NARDINI S A
- JAIME LEITE CARDOSO
- METALURGICA SOUZA LTDA
- SANDRETTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS INJETORAS LTDA
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Feitas estas considerações, decido conhecer dos embargos
declaratórios e, no mérito, negar provimento para manter integra r.
sentença.
Claramente protelatórios os embargos interpostos, aplico multa à
embargante, com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC, no valor
equivalente a 1% do valor arbitrado à causa, revertida em favor do
reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nada mais.
FABIO CAMERA CAPONE
Fundamentação
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo: 0010561-30.2017.5.15.0007
AUTOR: JAIME LEITE CARDOSO
RÉU: SANDRETTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
Processo Nº RTSum-0013439-25.2017.5.15.0007
AUTOR
SILVIA SARTORATO
ADVOGADO
CAROLINA MOBILON FERREIRA
PESSOA HIJANO(OAB: 250377/SP)
RÉU
NADIR MARIN NOGUEIRA
TRANSPORTES - EPP
ADVOGADO
CAMILA PILOTTO GALHO(OAB:
241894/SP)
RÉU
TRANSDALPOZ LTDA - EPP
ADVOGADO
CAMILA PILOTTO GALHO(OAB:
241894/SP)
MAQUINAS INJETORAS LTDA e outros (8)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIR MARIN NOGUEIRA TRANSPORTES - EPP
- SILVIA SARTORATO
- TRANSDALPOZ LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Vistos e examinados.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tratam-se de embargos declaratórios interpostos pela reclamada,
apontando contradição no julgado, requerendo, pois, a
Fundamentação
manifestação deste Juízo.
Relatados.
DECIDO:
Embargos de declaração tempestivos, merecendo conhecimento.
Os Embargos Declaratórios são oponíveis quando verificada
omissão, contradição ou, ainda, para correção de erro material - art.
1.022 do Código de Processo Civil, e 897-A, da CLT, não podendo
Processo: 0013439-25.2017.5.15.0007
ser manejado como instrumento para provocar a reapreciação das
AUTOR: SILVIA SARTORATO
matérias versadas na demanda.
RÉU: NADIR MARIN NOGUEIRA TRANSPORTES - EPP e outros
Esclareça-se que a omissão mencionada no dispositivo legal não se
refere aos argumentos ou prova trazidos pelas partes, mas aos
pedidos formulados por estas.
Não ocorreu obscuridade, omissão ou contradição em face do
julgado. O descontentamento dos embargantes deve ser levado a
foro próprio e, por meio do recurso cabível, se for o caso, ao seu
único e exclusivo critério.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129354