TRT15 24/01/2019 - Pág. 1693 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTORIDADE
COATORA
CUSTOS LEGIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PASCOAL BELOTTI NETO(OAB:
54914/SP)
EDIANI MARIA DE SOUZA(OAB:
128401/SP)
JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JUNDIAÍ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CEMAR PARTICIPACOES S.A.
1693
TRABALHO, DR. JOSÉ CARLOS ABILE
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
ESPERANCA PARTICIPACOES LTDA
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
EVANDRO GENTIL FERREIRA
RENATO APARECIDO
SARDINHA(OAB: 244016/SP)
MARANHAO AUTO SERVICO S/A
QUALYCON ALIMENTOS LTDA. e QUALYCON DISTRIBUIÇÃO
LTDA. apresentam agravo regimental recebido como agravo interno
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
MARANHAO SUPERMERCADOS S/A
contra a r. decisãode fls. 115/117, que extinguiu o mandado de
segurança, por incabível. Alegam as agravantes, em resumo, que é
cabível o presente "writ", o qual objetiva a exclusão delas do polo
passivo da reclamação trabalhista autuada sob nº 0012178-
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
MARALOG DISTRIBUICAO S/A
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
17.2016.5.15.0021. Entendem as agravantes que a autoridade
apontada como coatora, ao reabrir a instrução processual após o
descumprimento de acordo, teria indeferido implicitamente o pedido
delas (fls. 88/92) de exclusão do polo passivo da ação. E que a
reabertura da instrução processual apenas para a apuração da
eventual responsabilidade delas configura lesão a direito líquido e
certo de ambas, uma vez que não participaram nem concordaram
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANHAO SUPERMERCADOS S/A
com os termos da transação entabulada e depois descumprida.
O litisconsorte EVANDRO GENTIL FERREIRA se manifestou às fls.
136/139 a respeito do agravo interno, pedindo que as agravantes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
sejam condenadas ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da
causa, em razão do intuito protelatório do presente agravo.
Manifestação da D. Procuradoria do Trabalho pelo prosseguimento
do feito (fl. 156).
É o relatório.
PROCESSO nº 0008299-94.2018.5.15.0000
VOTO
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
AGRAVANTES: QUALYCON ALIMENTOS LTDA. E QUALYCON
processo pelo formato "PDF", em ordem crescente.
DISTRIBUIÇÃO LTDA.
Conheço do agravo interno, por preenchidos os pressupostos de
AGRAVADO: ATO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129440
admissibilidade.