TRT15 24/01/2019 - Pág. 1696 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
Acórdão
Processo Nº MS-0008299-94.2018.5.15.0000
Relator
JOSE CARLOS ABILE
IMPETRANTE
QUALYCON DISTRIBUICAO LTDA.
ADVOGADO
PASCOAL BELOTTI NETO(OAB:
54914/SP)
ADVOGADO
EDIANI MARIA DE SOUZA(OAB:
128401/SP)
IMPETRANTE
QUALYCON ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
PASCOAL BELOTTI NETO(OAB:
54914/SP)
ADVOGADO
EDIANI MARIA DE SOUZA(OAB:
128401/SP)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE JUNDIAÍ
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
CEMAR PARTICIPACOES S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
TERCEIRO
ESPERANCA PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
TERCEIRO
EVANDRO GENTIL FERREIRA
INTERESSADO
ADVOGADO
RENATO APARECIDO
SARDINHA(OAB: 244016/SP)
TERCEIRO
MARANHAO AUTO SERVICO S/A
INTERESSADO
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
TERCEIRO
MARANHAO SUPERMERCADOS S/A
INTERESSADO
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
TERCEIRO
MARALOG DISTRIBUICAO S/A
INTERESSADO
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
1696
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA
AGRAVANTES: QUALYCON ALIMENTOS LTDA. E QUALYCON
DISTRIBUIÇÃO LTDA.
AGRAVADO: ATO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
TRABALHO, DR. JOSÉ CARLOS ABILE
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
QUALYCON ALIMENTOS LTDA. e QUALYCON DISTRIBUIÇÃO
LTDA. apresentam agravo regimental recebido como agravo interno
contra a r. decisãode fls. 115/117, que extinguiu o mandado de
segurança, por incabível. Alegam as agravantes, em resumo, que é
cabível o presente "writ", o qual objetiva a exclusão delas do polo
passivo da reclamação trabalhista autuada sob nº 001217817.2016.5.15.0021. Entendem as agravantes que a autoridade
apontada como coatora, ao reabrir a instrução processual após o
descumprimento de acordo, teria indeferido implicitamente o pedido
delas (fls. 88/92) de exclusão do polo passivo da ação. E que a
reabertura da instrução processual apenas para a apuração da
eventual responsabilidade delas configura lesão a direito líquido e
certo de ambas, uma vez que não participaram nem concordaram
Intimado(s)/Citado(s):
com os termos da transação entabulada e depois descumprida.
- MARANHAO AUTO SERVICO S/A
O litisconsorte EVANDRO GENTIL FERREIRA se manifestou às fls.
136/139 a respeito do agravo interno, pedindo que as agravantes
PODER JUDICIÁRIO
sejam condenadas ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da
JUSTIÇA DO TRABALHO
causa, em razão do intuito protelatório do presente agravo.
Manifestação da D. Procuradoria do Trabalho pelo prosseguimento
do feito (fl. 156).
É o relatório.
PROCESSO nº 0008299-94.2018.5.15.0000
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