TRT15 28/01/2019 - Pág. 44781 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
44781
ADVOGADO
LIVIA NAVES FILISBINO(OAB:
255529/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0001425-02.2014.5.15.0011
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SILENE SILVA ORLANDI
- KATIA SILENE SILVA ORLANDI - ME
- TATIANE CRISTINA MACIEL DE SOUSA
AUTOR: FLORISVALDA BARCELOBRE
RÉU: LIDER COMERCIO E SERVICOS BARRETOS LTDA - ME e
outros (2)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando ser do conhecimento deste Julgador a existência de
outro processo em trâmite neste Juízo, que se processa contra o(s)
Fundamentação
mesmo(s) reclamado(s) e que se encontra na mesma situação de
inadimplência, qual seja, processo nº 0000494-96.2014.5.15.0011;
por medida de economia e celeridade processual, DETERMINO a
AVENIDA DA CENTENARIO DA ABOLICAO , 1300, AMERICA,
CUMULAÇÃO do presente feito ao processo acima mencionado,
BARRETOS - SP - CEP: 14783-195
conforme Portaria GP-CR 55/2013 do E. TRT da 15ª Região,
TEL.: (17) 33223222 - EMAIL: [email protected]
prosseguindo-se a execução, com a prática de todos os atos
naqueles autos.
Registre-se nos assentamentos cadastrais daquele processo o
PROCESSO: 0011123-27.2017.5.15.0011
credor do presente feito, para efeito de eventuais e futuras
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
notificações.
Proceda a Secretaria à juntada dos demonstrativos de atualização
AUTOR: TATIANE CRISTINA MACIEL DE SOUSA
de múltiplos valores deste feito aos autos sobreditos, para posterior
RÉU: KATIA SILENE SILVA ORLANDI - ME e outros
prosseguimento da execução.
nas
Fica registrado que a prática de todos os atos executórios, relativos
aos valores devidos nos presentes autos, prosseguirão no processo
DECISÃO PJe-JT
piloto.
Tendo em vista a cumulação ora determinada e que os atos
executórios relativos à presente demanda serão praticados nos
autos aludidos, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, por falta
Vistos etc.
de interesse de agir.
Nos termos de referida portaria, determino que seja lançado o
movimento de ARQUIVAMENTO DEFINITIVO (OCORRÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO em 10/05/2018.
ARQ), com relação a estes autos.
Inicia-se a fase de CUMPRIMENTO do julgado.
Junte-se cópia do presente despacho no processo acima referido.
Por tratar-se de sentença líquida, determino ao devedor que no
Cumpra-se.
prazo de 15 (quinze) dias CUMPRA TODAS AS OBRIGAÇÕES,
Em 25 de Janeiro de 2019.
tanto de fazer como de pagar quantia certa, nas quais foi
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0011123-27.2017.5.15.0011
AUTOR
TATIANE CRISTINA MACIEL DE
SOUSA
ADVOGADO
ADELINO VIEIRA MACHADO
JUNIOR(OAB: 330914/SP)
ADVOGADO
MANOEL FRANCISCO LOPES(OAB:
255535/SP)
RÉU
KATIA SILENE SILVA ORLANDI - ME
ADVOGADO
LIVIA NAVES FILISBINO(OAB:
255529/SP)
RÉU
KATIA SILENE SILVA ORLANDI
condenado, devendo quitar integralmente os valores devidos e
constantes da sentença.
Efetuado o pagamento, liberem-se os valores aos respectivos
credores. Assim reputar-se-á satisfeito o comando judicial
condenatório, remetendo-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Incidirá MULTA DE 10%em caso de mora ou inadimplemento.
Será permitido o PAGAMENTO DE MODO PARCELADO, do modo
como prevê o Código de Processo Civil, hipótese em que,
obedecidos aos prazos e valores de cada parcela, não incidirá a
multa de 10%, do artigo 523 do NCPC. No parcelamento o devedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129551