TRT15 28/01/2019 - Pág. 57404 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RAFAEL CERONI SUCCI(OAB:
266979/SP)
JAMIR JOSÉ MENALI(OAB:
47283/SP)
MUNICIPIO DE SAO ROQUE
ROBERTA ALINE BONINO
PEREIRA(OAB: 258827/SP)
57404
Intimem-se.
Em 25 de Janeiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES E
FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS FUNDACOES, AUTARQUIAS E
PREFEITURAS MUNICIPAIS - CSPM
- FEDERACAO DOS SIND DE SERV E FUNC PUB DAS
CAMARAS DE VEREADORES, FUND,AUT E PREF MUNICIPAIS
DO EST SP
- MUNICIPIO DE SAO ROQUE
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ESTANCIA
TURISTICA DE SAO ROQUE, IBIUNA E REGIAO
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTSum-0010606-85.2018.5.15.0108
AUTOR
TATIANE DOS SANTOS BENFICA
ADVOGADO
EDUARDO FIREMAN DE ARAUJO
NETO(OAB: 366846/SP)
RÉU
RECUPERADORA DE PLASTICOS
PLASTLUZ LTDA - ME
ADVOGADO
AUGUSTO MARCELO BRAGA DA
SILVEIRA(OAB: 144409/SP)
RÉU
SILVIA SIVIERI
ADVOGADO
AUGUSTO MARCELO BRAGA DA
SILVEIRA(OAB: 144409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECUPERADORA DE PLASTICOS PLASTLUZ LTDA - ME
- SILVIA SIVIERI
- TATIANE DOS SANTOS BENFICA
Processo: 0010156-45.2018.5.15.0108
AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA
ESTANCIA TURISTICA DE SAO ROQUE, IBIUNA E REGIAO e
PODER JUDICIÁRIO
outros (2)
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO ROQUE
Fundamentação
Vara da Justiça Federal do Trabalho de São Roque - São Paulo.
AUTORA: TATIANE DOS SANTOS BENFICA
RÉS: SILVIA SIVIERI e RECUPERADORA DE PLÁSTICOS
PLASTLUZ LTDA. ME
PROCESSO Nº 0010606-85.2018.5.15.0108
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
SENTENÇA - stl
rmt
Aberta a sessão de audiências da Vara da Justiça Federal do
Diante do silêncio da reclamada, homologo a desistência do autor e
julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, VIII, do CPC.
Custas no importe de R$ 600,00, calculadas com base no valor
Trabalho de São Roque, vistos e examinados os elementos dos
autos em 25.1.2019, pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Titular da Vara do
Trabalho, MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES, foi
prolatada a seguinte SENTENÇA:
atribuído à causa, pelo autor, cujo recolhimento deverá comprovar
em cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129551
RELATÓRIO.