TRT15 29/01/2019 - Pág. 10830 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2652/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019
PROCESSO nº 12333-29.2017.5.15.0136
10830
deste decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Pirassununga, 07 de janeiro de 2019.
EMBARGANTE: ANTISTENES DE OLIVEIRA
EMBARGADO: MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
Lady Ane de Paula Santos Della Rocca
Juíza do Trabalho Substituta
Vistos, etc.
Sentença
RELATÓRIO
ANTISTENES DE OLIVEIRA embarga de declaração às fls. 243/244
arguindo omissão da sentença quanto às parcelas vincendas sobre
as horas extras e horas de intervalo
É o sucinto relatório.
Processo Nº RTOrd-12409-53.2017.5.15.0136">0012409-53.2017.5.15.0136
AUTOR
REINALDO ROBERTO FRANCISCO
ADVOGADO
JORGE NERY DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 94809/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA NEVES MELO
JUNIOR(OAB: 56184-D/SP)
ADVOGADO
VALTER TADEU CAMARGO DE
CASTRO(OAB: 83082/SP)
ADVOGADO
CLEBER BOTAZINI DE SOUZA(OAB:
319544/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Conhece-se dos embargos, eis que tempestivos.
- MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
- REINALDO ROBERTO FRANCISCO
DAS HORAS EXTRAS e INTERVALO
PODER JUDICIÁRIO
Não houve manifestação do Juízo quanto às horas extras
JUSTIÇA DO TRABALHO
vincendas.
Sana-se para constar que as horas extras, assim como as horas de
Fundamentação
intervalo, dependem de situações fáticas que podem ser alteradas
VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA
durante o contrato de trabalho, de modo que seu deferimento não
PROCESSO nº 12409-53.2017.5.15.0136
pode ser de maneira indefinida.
Assim, para fins de liquidação do pedido, fixa-se que as horas
extras, assim como as horas decorrentes do intervalo intrajornada,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ficam deferidas até abril/2018, correspondente ao último registro de
EMBARGANTE: REINALDO ROBERTO FRANCISCO
jornada juntado aos autos às fls. 133.
EMBARGADO: MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
CONCLUSÃO
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Isto posto, conheço dos presentes embargos de declaração
apresentados por ANTISTENES DE OLIVEIRA, por tempestivos,
para no mérito ACOLHÊ-LOS, a fim de constar que as horas extras,
REINALDO ROBERTO FRANCISCO embarga de declaração às fls.
assim como as horas decorrentes do intervalo intrajornada, ficam
264/265 arguindo omissão da sentença quanto às parcelas
deferidas até abril/2018, correspondente ao último registro de
vincendas sobre as horas extras e horas de intervalo
jornada juntado aos autos às fls. 133.
É o sucinto relatório.
Tudo nos termos da fundamentação acima, que faz parte integrante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129616