TRT15 29/01/2019 - Pág. 3170 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2652/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019
Atentem as partes ainda para o fato de que a eventual oposição de
3170
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar
a aplicação não só das multas previstas nos §2º e §3º do artigo
1026 do CPC, subsidiário, mas também daquela especificada para
os casos de litigância de má-fé.
AUTOR: RENATO DE SOUZA PINTO
Deixo de determinar a remessa necessária em face do valor da
RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO SAO PAULO LTDA
condenação não ultrapassar o limite de cem salários mínimos a que
se refere o inciso III do parágrafo 3º, do artigo 496 do CPC.
Custas pelo reclamado no importe de R$200,00, calculadas sobre
DESTINATÁRIO:
R$10.000,00, valor arbitrado à condenação, dispensadas na forma
da Lei.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Botucatu, 12 de dezembro de 2018.
"Busca o autor a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na
inicial, consistente na autorização para levantamento dos valores
depositados na sua conta vinculada ao FGTS e habilitação junto ao
seguro desemprego, em face da dispensa imotivada.
SANDRO VALÉRIO BODO
Para que possa usufruir da antecipação dos efeitos da sentença, é
Juiz do Trabalho
imperativa a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco do resultado útil
do processo (art. 300 do CPC).
Pois bem.
O reclamante não acostou aos autos qualquer documento capaz de
comprovar que a dispensa se deu sem justa causa.
Destarte, havendo controvérsia acerca da modalidade do
rompimento do pacto laboral, INDEFIRO a antecipação da tutela
VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010078-33.2019.5.15.0038
AUTOR
RENATO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO
ANA LUCIA BRAGA(OAB: 337216/SP)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CARVAO SAO PAULO LTDA
pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se as partes
Bragança Paulista, 24 de janeiro de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE SOUZA PINTO
AZAEL MOURA JUNIOR
PROCESSO: 0010078-33.2019.5.15.0038
Juiz do Trabalho"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129616