TRT15 31/01/2019 - Pág. 31234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
31234
correção monetária pelo IPCA a partir de 25/03/2015.
E, considerando que o IPCA foi determinado a partir dessa data, a
decisão de mérito não comporta reparos.
Sentença que se mantém.
Nestes termos, fixam-se as razões de decidir para fins de
prequestionamento, ressalvando-se que a adoção de tese explícita
a respeito da matéria dispensa a expressa menção a dispositivos
legais e constitucionais (inteligência da Súmula 297, do C. TST e da
OJ 118, da SBDI-1, do C. TST).
Diante do exposto, decido conhecer dos recursos ordinários da
reclamante, MARCO ANTONIO DE ARAUJO PELISSARI, e da
reclamada, BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES
DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A., e NÃO OS PROVER, nos
termos da fundamentação.
Recurso da parte
Sessão realizada em 22 de janeiro de 2019.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo
Rodrigues de Souza.
Composição:
Relator Juiz do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim
Juiz do Trabalho Maurício de Almeida
Item de recurso
Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo
Rodrigues de Souza
Convocado o Juiz Maurício de Almeida para substituir o
Desembargador Claudinei Zapata Marques que se encontra em
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