TRT15 31/01/2019 - Pág. 44588 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
44588
Despacho
Processo: 0000958-07.2013.5.15.0060
AUTOR: FABIO ALEXANDRE DEMORI
RÉU: LENA & CIA. LTDA e outros (3)
DESPACHO
Vistos e examinados.
Processo Nº RTOrd-0000958-07.2013.5.15.0060
AUTOR
FABIO ALEXANDRE DEMORI
ADVOGADO
PAMELA ALESSANDRA BATONI
BASTIDAS VELOSO(OAB:
322529/SP)
RÉU
PASQUALE LENA
RÉU
LENA & CIA. LTDA
ADVOGADO
JOSE ALMIR ALVES DA SILVA(OAB:
308281-D/SP)
ADVOGADO
ELISETE DE CAMPOS
CARLOTTI(OAB: 195188/SP)
RÉU
GIUSEPPE LENA
ADVOGADO
MARCIO BRAZ DE SOUZA(OAB:
40733/SP)
RÉU
GERLANDO LENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LENA
Considerando que decorreu o prazo sem que houvesse o
pagamento do débito, conforme despacho ID 5304441, foi
determinado pelo Juízo a constrição via BACENJUD (protocolo
PODER JUDICIÁRIO
20190000560667), tendo resultado no bloqueio dos seguintes
JUSTIÇA DO TRABALHO
valores: R$ 1.173,99 da executada LENA & CIA. LTDA; R$ 558,51
de PASQUALE LENA; R$ 1.913,05 de GIUSEPPE LENA, e R$
23.461,85 de GERLANDO LENA, somando a importância de R$
27.107,40, suficiente à satisfação da execução (planilha ID.
dadbfc9).
Desta forma, intimem-se os executados para os fins do artigo 884,
Processo: 0000958-07.2013.5.15.0060
da CLT.
AUTOR: FABIO ALEXANDRE DEMORI
RÉU: LENA & CIA. LTDA e outros (3)
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, liberem-se os valores
a quem de direito, solicitando-se ainda a transferência dos encargos
previdenciários.
DESPACHO
Tudo feito, tornem conclusos para extinção da execução.
Em 28 de Janeiro de 2019.
Vistos e examinados.
Considerando que decorreu o prazo sem que houvesse o
Juiz(íza) do Trabalho
pagamento do débito, conforme despacho ID 5304441, foi
determinado pelo Juízo a constrição via BACENJUD (protocolo
20190000560667), tendo resultado no bloqueio dos seguintes
valores: R$ 1.173,99 da executada LENA & CIA. LTDA; R$ 558,51
de PASQUALE LENA; R$ 1.913,05 de GIUSEPPE LENA, e R$
23.461,85 de GERLANDO LENA, somando a importância de R$
27.107,40, suficiente à satisfação da execução (planilha ID.
dadbfc9).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129751