TRT15 04/02/2019 - Pág. 11872 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
- GUIA DE RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO - GPS (CÓDIGO 2909 CNPJ: 56.024.581/0001-56): Determino ao Sr. Gerente da agência
do Banco do Brasil ou quem fizer as suas vezes que proceda ao
recolhimento da importância de R$ 343,93 (trezentos e quarenta e
três reais e noventa e três centavos) aos cofres públicos da
União, acrescida de juros e correção monetária a partir da data do
depósito, valor este proveniente do depósito na conta judicial nº
3700132237428, realizado na agência do Banco do Brasil, em
28/01/2019.
11872
Processo Nº RTOrd-0011607-72.2015.5.15.0153
AUTOR
CRISTIANE MARLI MEDEIROS
ADVOGADO
JOSE MARCIEL DA CRUZ(OAB:
72319/SP)
RÉU
RODRIGO MICHELLE
RÉU
CLAYTON ROMERO LOPES
RÉU
CARLOS ROBERTO COSCRATO
COSTA
ADVOGADO
BRUNO NUNES FERREIRA(OAB:
283328/SP)
RÉU
REOBOTE TRANSPORTES R.P.
LTDA - ME
ADVOGADO
EWERTON ALEXANDRE ESTEVES
ROCHA(OAB: 245456/SP)
RÉU
RENATO ARAUJO CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
A parte credora e/ou seu advogado deverão imprimir este despacho
- CARLOS ROBERTO COSCRATO COSTA
com força de guia de retirada diretamente na plataforma do
processo eletrônico (http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam),
por meio de consulta aos autos respectivos e apresenta-la perante a
instituição bancária competente, munido dos documentos
necessários à sua identificação. Tratando-se de documento
confeccionado e assinado eletronicamente, não haverá entrega no
DESTINATÁRIO:
balcão da Secretaria.
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
A instituição bancária poderá confirmar a autenticidade do
documento no endereço eletrônico http://portal.trt15.jus.br/acessoao
- sistema-pje-jt, opção Consulta Autenticidade Documentos,
bastando, para tanto, informar o código gravado na parte inferior
Fica V. Sa. intimada de que foi expedida guia de retirada a seu
esquerda do documento.
favor.
Despacho
Esta guia assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura
manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.
Vindo aos autos o comprovante de recolhimento previdenciário,
efetue-se o lançamento dos valores no sistema informatizado e,
nada mais havendo, arquive-se.
Processo Nº RTOrd-0001163-19.2011.5.15.0153
AUTOR
EDER RENATO JACOB
ADVOGADO
MARIELA APARECIDA FANTE(OAB:
233561/SP)
RÉU
S.E. ESTACIONAMENTO LTDA - ME
RÉU
CLAUDIO GOMES TOLEDO
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO DA PALMA(OAB:
32428/SP)
RÉU
ROBERTO CLAUDENIR SITTA
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO DA PALMA(OAB:
32428/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- EDER RENATO JACOB
Ribeirão Preto, 1 de Fevereiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO
Despacho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129878