TRT15 04/02/2019 - Pág. 5829 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
5829
deliberações. Em virtude da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 e
integral garantia da execução. Garça, 01 de fevereiro de 2019.
da Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011,
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA, Juíza do Trabalho.
que, respectivamente, institui e regulamenta a expedição da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, inclua(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s) FUTURO FLORESTAL LTDA - ME - CNPJ:
07.877.500/0001-55 no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas BNDT, fazendo constar de forma positiva com garantia do débito,
valendo a presente, por economia e celeridade processual, de
certidão da ocorrência. Dê-se ciência ao(s) executado(s) quanto à
integral garantia da execução. Garça, 01 de fevereiro de 2019.
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA, Juíza do Trabalho.
Notificação
Processo Nº RTSum-0010357-38.2016.5.15.0098
AUTOR
VINICIUS RODRIGUES DUQUE
ADVOGADO
MARIA JOSE PERES GENARO
GRILLI(OAB: 132918/SP)
RÉU
FUTURO FLORESTAL LTDA - ME
ADVOGADO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
RÉU
VALERIA CIRIELLO
ADVOGADO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
RÉU
EDUARDO CIRIELLO
ADVOGADO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
Processo Nº RTSum-0010357-38.2016.5.15.0098
AUTOR
VINICIUS RODRIGUES DUQUE
ADVOGADO
MARIA JOSE PERES GENARO
GRILLI(OAB: 132918/SP)
RÉU
FUTURO FLORESTAL LTDA - ME
ADVOGADO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
RÉU
VALERIA CIRIELLO
ADVOGADO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
RÉU
EDUARDO CIRIELLO
ADVOGADO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CIRIELLO
- VALERIA CIRIELLO
Ante o resultado positivo da penhora via BACEN passo às seguintes
deliberações. Em virtude da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 e
da Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011,
que, respectivamente, institui e regulamenta a expedição da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, inclua(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s) FUTURO FLORESTAL LTDA - ME - CNPJ:
07.877.500/0001-55 no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas BNDT, fazendo constar de forma positiva com garantia do débito,
valendo a presente, por economia e celeridade processual, de
Ante o resultado positivo da penhora via BACEN passo às seguintes
certidão da ocorrência. Dê-se ciência ao(s) executado(s) quanto à
deliberações. Em virtude da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 e
integral garantia da execução. Garça, 01 de fevereiro de 2019.
da Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011,
CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA, Juíza do Trabalho.
que, respectivamente, institui e regulamenta a expedição da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, inclua(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s) FUTURO FLORESTAL LTDA - ME - CNPJ:
07.877.500/0001-55 no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas BNDT, fazendo constar de forma positiva com garantia do débito,
valendo a presente, por economia e celeridade processual, de
certidão da ocorrência. Dê-se ciência ao(s) executado(s) quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129878