TRT15 07/02/2019 - Pág. 9394 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
Em sessão realizada em 29/01/2019, a 3ª Câmara (Segunda
RECORRIDO
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
ADVOGADO
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
ADVOGADO
9394
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
JUSCIMAR MARCELO SANTOS
SOUZA
RITA DE CASSIA DALTRO(OAB:
354681/SP)
ANA PAOLA PESCE STOROLLI(OAB:
303288/SP)
EDMUNDO FRAGA LOPES (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho JOSÉ CARLOS ABILE
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCIMAR MARCELO SANTOS SOUZA
Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Convocada para compor o "quorum", a Exma. Sra. Juíza Marina de
Siqueira Ferreira Zerbinatti.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
PROCESSO nº 0010434-38.2018.5.15.0046 (ROPS)
RECORRENTE: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE
VALORES, DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
RECORRIDO: JUSCIMAR MARCELO SANTOS SOUZA
VARA DO TRABALHO DE ARARAS
JUÍZA SENTENCIANTE: PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargador Relator
4
As reclamadas discordam da r. sentença, que julgou a Reclamação
Trabalhista parcialmente procedente.
A segunda reclamada suscita preliminar de ilegitimidade passiva, e,
no mérito, ambas empresas recorrem quanto à responsabilidade
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010434-38.2018.5.15.0046
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130093
subsidiária da segunda ré, diferenças salariais, correção monetária,
honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais
contábeis.