TRT15 08/02/2019 - Pág. 6350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
dos recolhimentos previdenciários, em 10 dias, e em guias próprias,
6350
Juiz(íza) do Trabalho
nos termos da Súmula 368, II do C. TST, sob pena de execução, e
aplicação de multa por litigância de má-fé, pois todo o numerário
Despacho
outrora depositado nos autos já foi devolvido à mesma.
Processo Nº RTOrd-0001430-22.2013.5.15.0120
AUTOR
MARCIO ANTONIO GOMES
ADVOGADO
PAULO CESAR TALARICO(OAB:
80196/SP)
RÉU
JOSE BUENO DE GODOY
ADVOGADO
PRISCILA BIONDI(OAB: 220686/SP)
TERCEIRO
MARIA CLEIDE APARECIDA DE
INTERESSADO
OLIVEIRA GODOY
Processo Nº RTOrd-0001336-45.2011.5.15.0120
AUTOR
CLAUDEMIR BONFIM
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA FAIFER(OAB:
129207/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO LAROSA(OAB:
244814/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE FERRAZ DO
AMARAL(OAB: 167702/SP)
RÉU
JOAO BEDORE
RÉU
FERNANDO VIANNA BORGES
RÉU
SEMENTES ESPERANCA
COMERCIO, IMP. E EXPORTACAO
LTDA
RÉU
SIDNEY BEDORE
ADVOGADO
CRISTIANE HEREDIA SOUSA(OAB:
131844/SP)
RÉU
SERGIO APARECIDO BEDORE
TERCEIRO
MARILENA BEDORE MARUCCI
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Cumprido, e em nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Em 4 de Fevereiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
- JOSE BUENO DE GODOY
- MARCIO ANTONIO GOMES
- CLAUDEMIR BONFIM
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
Processo: 0001336-45.2011.5.15.0120
Processo: 0001430-22.2013.5.15.0120
AUTOR: CLAUDEMIR BONFIM
AUTOR: MARCIO ANTONIO GOMES
RÉU: SEMENTES ESPERANCA COMERCIO, IMP. E
RÉU: JOSE BUENO DE GODOY
EXPORTACAO LTDA e outros (4)
DESPACHO
DESPACHO
Aprecio sucintamente a petição de Id. 37fe2bc do executado para
informá-lo de que:
Em não havendo notícia nos autos acerca do resultado do leilão
1- a penhora equivocada sobre o imóvel 13.215 foi retirada porque
noticiado na petição de Id. 9a199fe, e os termos do artigo 878 da
referido bem não pertence ao executado, sendo de propriedade de
CLT, com redação dada pelo Lei 13467/17, intime-se o reclamante
estranho aos autos.
para indicar subsídios para o prosseguimento da execução, atento o
2- a penhora do imóvel registrado sob nº. 16.664 decorreu de ordem
mesmo ao teor do artigo 11-A da CLT. Prazo, 10 dias.
expressa deste Juízo, (Id. 62f4729), e devidamente cumprida pelo
Em 31 de Janeiro de 2019.
Sr. Oficial de Justiça (certidão de Id. 8b46110). Esta penhora
garantiu o Juízo e permitiu o processamento dos embargos à
Juiz(íza) do Trabalho
execução de Id. acc1456, cujo mérito ainda NÃO FOI APRECIADO
pelo Juízo.
Feitos os esclarecimentos supra, dê-se ciência às partes, voltando
Despacho
os autos conclusos para análise dos embargos à execução da
Processo Nº RTOrd-0011427-58.2015.5.15.0120
AUTOR
ANTONIO SIQUEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE FERRAZ DO
AMARAL(OAB: 167702/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA FAIFER(OAB:
129207/SP)
reclamada.
Em 4 de Fevereiro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130111