TRT15 11/02/2019 - Pág. 5464 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
5464
parte autora, indefiro, não só em razão do Princípio do Jus
julgado, sob pena de execução direta dos valores.
Postulandi, mas também porque poderia se valer de assistência
Liquidação por cálculos.
gratuita do sindicato da categoria.
Juros, conforme artigo 883 da CLT e Súmula n. 200 do C. TST, a
contar da data do ajuizamento da ação.
Descontos Fiscais e Previdenciários
A correção monetária deve ser aplicada observando-se a época
Os descontos fiscais cabíveis deverão ser recolhidos e
própria, qual seja, a data da exigibilidade do pagamento de cada
comprovados pela reclamada depois de apurados
parcela, fato gerador da obrigação que, no caso, ocorre dentro do
discriminadamente, atentando-se para o disposto no artigo 44 da
próprio mês trabalhado.
Lei 7.713/1988, com nova redação acrescida do artigo 12-A.
O índice para correção monetária a ser observado é a TR, uma vez
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições
que a decisão proferida nos autos do RE 870947, que trata da
previdenciárias devidas por empregado e empregador, incidentes
correção monetária de débitos da Fazenda Pública, encontra-se
mês a mês, observando o limite máximo do salário de contribuição
suspensa por decisão do Exmo. MM. Ministro Luiz Fux.
(artigo 198 do Decreto 3.048/99) e retendo as importâncias
Defiro o abatimento dos valores comprovadamente pagos sob a
correspondentes às contribuições devidas pela autora (artigo 3º do
mesma rubrica para se evitar o enriquecimento ilícito do autor.
Provimento CG/TST nº 1-96 e artigo 6º do Provimento CG/TST nº
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
2/93), sob pena de execução direta pela quantia equivalente (artigo
o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00.
114, parágrafo terceiro da Constituição Federal de 1988).
Honorários de sucumbência, a serem pagos pelas reclamadas ao
Para este efeito consideram-se de natureza salarial as parcelas que
advogado da parte autora, arbitrados em 10% do valor dos pedidos
não constam no artigo 28 da Lei 8.212/91, sobre as quais não incide
deferidos na sentença.
contribuição previdenciária.
Intimem-se as partes.
DISPOSITIVO
ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
Posto isto, rejeito as impugnações arguidas, extingo o processo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do NCPC,
quanto aos temas jornadas de trabalho e horas in itinere e reflexos
e, no mérito, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS, para, nos termos
da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os
efeitos legais, condenar as reclamadas Agropecuária Terras
Novas S.A., Açucareira Virgolino de Oliveira S/A, Agropecuária
Sentença
Nossa Senhora do Carmo S/A, Virgolino de Oliveira
Empreendimentos Imobiliarios S.A., Virgolino de Oliveira S/A,
solidariamente, a pagarem ao reclamante, Wilmar De Sousa
Peres, as seguintes parcelas:
- verbas rescisórias incontroversas, constantes do TRCT, no
importe líquido de R$4.135,65, em caráter de antecipação de tutela,
condenando as reclamadas ao pagamento, no prazo de 10 dias,
sob pena de multa de R$1.000,00;
Processo Nº RTOrd-0010552-16.2018.5.15.0110
AUTOR
JOAO JORGE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ELAINE APARECIDA CAPUSSO(OAB:
239011-D/SP)
RÉU
AGROPECUARIA TERRAS NOVAS
S/A
ADVOGADO
THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:
319095/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JORGE MONTEIRO DA SILVA
- multa do artigo 467 da CLT;
- multa do artigo 477, § 8º da CLT;
- férias vencidas do período aquisitivo de 2016/2017, acrescidas de
PODER JUDICIÁRIO
1/3;
JUSTIÇA DO TRABALHO
- 27 dias de saldo salarial de março de 2018.
Deverá a primeira reclamada efetuar e comprovar nos autos os
depósitos faltantes do FGTS na conta vinculada do reclamante,
inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescidos da indenização
compensatória de 40%, no prazo de dez dias do trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130213
Fundamentação