TRT15 12/02/2019 - Pág. 2737 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
2737
AUTOR: NIVALDO XAVIER DE SOUZA
Considerando o teor do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018/2017 e
RÉU: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros
Oficio Circular n° 005/2017-GP/TRT15, dispensando a assinatura de
GAB/CCS/mls
documento físico pelo Magistrado, fica ciente o beneficiário supra
DESPACHO
que deverá providenciar a impressão desse documento com
assinatura eletrônica, diretamente no sistema de processo
Tendo em vista a notificação devolvida Id:7929d8d proceda-se a
eletrônico PJE-JT para dar entrada no respectivo alvará/guia de
Secretaria à alteração do endereço e inclusão do sócio conforme a
retirada.
pesquisa Id: 52a3379, renovando-se a notificação da audiência
Intimem-se.
designada.
Em 11 de Fevereiro de 2019.
Em 11 de Fevereiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº ConPag-0011332-89.2018.5.15.0001
CONSIGNANTE
CONSORCIO RENOVA AMBIENTAL
ADVOGADO
WELTON VICENTE ATAURI(OAB:
192673/SP)
CONSIGNATÁRIO
MARIA APARECIDA ROBERTO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO RENOVA AMBIENTAL
Processo Nº RTOrd-70.2017.5.15.0001">0010372-70.2017.5.15.0001
AUTOR
CLAUDEMIR DOS SANTOS
CARRERO
ADVOGADO
MARIANA PEREIRA FERNANDES
PITON(OAB: 208804-D/SP)
RÉU
ICAPE INDUSTRIA CAMPINEIRA DE
PECAS LTDA
ADVOGADO
CHARLES DANIEL ALVES
GALVAO(OAB: 324551/SP)
ADVOGADO
ROGERIO NANNI BLINI(OAB:
140335/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR DOS SANTOS CARRERO
- ICAPE INDUSTRIA CAMPINEIRA DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0011332-89.2018.5.15.0001
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSIGNANTE: CONSORCIO RENOVA AMBIENTAL
CONSIGNATÁRIO: MARIA APARECIDA ROBERTO DE OLIVEIRA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
GAB/CCS/kc
DESPACHO/ALVARÁ
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista a manifestação de Id:2dd485d revejo o despacho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
anterior para não expedir o Ofício ao INSS sendo que a carta de
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
concessão já consta nos autos.
Libere-se a Sra. MARIA APARECIDA ROBERTO DE OLIVEIRA o
Processo: Reclamação Trabalhista n. 0010372-
valor consignado.
70.2017.5.15.0001
Reclamante: CLAUDEMIR DOS SANTOS CARRERO
LIBERE-SE a(o) Sr(a)MARIA APARECIDA ROBERTO DE
Reclamado: ICAPE INDUSTRIA CAMPINEIRA DE PECAS LTDA
OLIVEIRA - CPF: 216.662.448-05 o valor de R$ 1.833,83(Hum mil,
oitocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), válido para
Vistos,
08/10/2019, referente ao depósito judicial nº 081380000005510915,
Cumpridas as formalidades legais, foi proferida a seguinte:
do Banco do BRasil, majorado por juros e correção monetária até o
efetivo levantamento.
SENTENÇA
Por questão de celeridade e economia processual, atribuo força de
GUIA DE RETIRADA ao presente despacho, devidamente assinado
I - RELATÓRIO
eletronicamente, a favor do Sr. MARIA APARECIDA ROBERTO DE
OLIVEIRA.
CLAUDEMIR DOS SANTOS CARRERO ajuizou ação trabalhista
em face de ICAPE INDUSTRIA CAMPINEIRA DE PECAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130288