TRT15 12/02/2019 - Pág. 7311 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
7311
ADVOGADO
DONATO TAVARES FERRAO
JUNIOR(OAB: 256697/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR PANCIERI MARREIRO
- MAHLE METAL LEVE S.A.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0011188-70.2016.5.15.0071
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: MESSIAS RODRIGUES NETO
RÉU: MAHLE METAL LEVE S.A.
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo: 0011335-62.2017.5.15.0071
Vistos, etc.
AUTOR: ADEMIR PANCIERI MARREIRO
Embargos tempestivos, pelo que deles conheço.
RÉU: MAHLE METAL LEVE S.A.
DECIDO.
EMBARGOS DA RECLAMADA
A sentença foi fundamentada. Embargos de declaração não se
prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
na apreciação da prova e à matéria inerente a entendimento jurídico
adotado pelo magistrado. O inconformismo da parte quanto ao
julgamento se refere à convicção do magistrado na apreciação da
Vistos, etc.
prova, podendo ser debatida em sede de recurso ordinário.
Embargos tempestivos, pelo que deles conheço.
Ademais, os apontamentos do reclamante são suficientes para
DECIDO.
demonstrar que existem diferenças de horas extraordinárias, ainda
EMBARGOS DA RECLAMADA
que seja considerado que foi concedido intervalo intrajornada de
A sentença foi fundamentada. Embargos de declaração não se
uma hora, sendo que as diferenças efetivamente devidas serão
prestam para rediscutir matéria inerente à convicção do magistrado
apuradas em fase de liquidação. Não há vício a ser sanado. Não há
na apreciação da prova e à matéria inerente a entendimento jurídico
contradição ou omissão.
adotado pelo magistrado. O inconformismo da parte quanto ao
Rejeito.
julgamento se refere à convicção do magistrado na apreciação da
Intimem-se.
prova testemunhal, podendo ser debatida em sede de recurso
ordinário. Não há vício a ser sanado. Não há contradição ou
omissão.
RONALDO CAPELARI
Juiz Federal do Trabalho
Rejeito.
Intimem-se.
RONALDO CAPELARI
Sentença
Processo Nº RTSum-0011335-62.2017.5.15.0071
AUTOR
ADEMIR PANCIERI MARREIRO
ADVOGADO
FANDES FAGUNDES(OAB:
103967/SP)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PARON(OAB:
88573/SP)
RÉU
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
SIMONE CAETANO BRITO(OAB:
337886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130288
Juiz Federal do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010571-76.2017.5.15.0071
AUTOR
ALEX CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
RÉU
MAHLE METAL LEVE S.A.