TRT15 14/02/2019 - Pág. 19263 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
19263
Sessão Extraordinária realizada em 7 de fevereiro de 2019, 5ª
Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento a Exma. Sra.
Desembargadora do Trabalho ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN.
Tomaram parte no julgamento:
Relatora Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES
MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora do Trabalho ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN
Juiz do Trabalho MARCOS DA SILVA PORTO
Em férias o Desembargador do Trabalho Lorival Ferreira dos
Santos, convocado o Juiz do Trabalho Marcos da Silva Porto.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
DIANTE DO EXPOSTO, decido: CONHECER o recurso ordinário do
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e O PROVER EM
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
PARTE, para afastar da condenação o pagamento de indenização
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
por danos morais., mantendo-se incólume, no mais, o r. julgado de
Relator(a).
origem, nos termos da fundamentação.
Votação unânime, com ressalva de fundamentação do Juiz do
Rearbitro o valor das custas processuais em R$ 400,00, calculadas
Trabalho Marcos da Silva Pôrto quanto aos honorários advocatícios
sobre o valor da condenação de R$20.000,00.
compensatórios, considerando devidos nos termos dos artigos 389,
395 e 404 do CC de 2002.
Votação unânime, com ressalva de fundamentação do Juiz do
Trabalho Marcos da Silva Pôrto quanto ao dano moral decorrente
do não pagamento das verbas rescisórias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130418