TRT15 14/02/2019 - Pág. 2665 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
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de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à
conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à
súmula.
Em sessão realizada em 05 de fevereiro de 2019, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Olga Aida Joaquim Gomieri.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri (relatora)
Juiz do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
O Exmo. Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio vota, nestes
autos, pelo quorum.
RESULTADO:
Dispositivo
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação por maioria, vencido o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Evandro
Eduardo Maglio que negava provimento ao recurso.
Ante o exposto, decide-se conhecer do agravo de petição
interposto pelo exequente, FABIO HENRIQUE DA SILVA, e o
prover, parcialmente, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130418
Procurador ciente.