TRT15 15/02/2019 - Pág. 7715 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
RÉU
7715
ALEXANDRE DE ARAUJO PAIVA
DOS AUTOS do processo supra, que deverá ser encaminhado por
Intimado(s)/Citado(s):
meio eletrônico à 5ª VT de Campinas.
- FRANCISCO LUIS SOUSA FERREIRA
4- Ciência às partes por seus procuradores habilitados nestes
autos.
5- Após, aguarde-se a transferência a este processo dos valores
PODER JUDICIÁRIO
cuja reserva foi solicitada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 13 de Fevereiro de 2019.
Fundamentação
Processo: 0012314-03.2015.5.15.0133
Sentença
AUTOR: FRANCISCO LUIS SOUSA FERREIRA - CPF:
957.150.613-34
ADVOGADO: CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR - OAB:
SP118788
RÉU: COLOCAR SUPORTE EM RECURSOS HUMANOS LTDA EPP - CNPJ: 04.074.313/0001-45
Processo Nº RTOrd-0010791-82.2017.5.15.0133
AUTOR
MARIANA MOURAD
ADVOGADO
DANILO DA SILVA PARANHOS(OAB:
299594/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE SOUZA
MATTA(OAB: 143171/SP)
RÉU
INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR
ADVOGADO
EDER FASANELLI RODRIGUES(OAB:
174181/SP)
RÉU: ALEXANDRE DE ARAUJO PAIVA - CPF: 180.682.268-77
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR
- MARIANA MOURAD
JCSL/GRFS
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010791-82.2017.5.15.0133
1- Não obstante a penhora a termo realizada sobre os imóveis de
AUTOR: MARIANA MOURAD
matrículas 183.296, 183.304 e 183.351 do 3º CRI de Campinas
RÉU: INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR
(vide ID 15f0e69), o Juízo constata nas certidões de matrículas
desses bens que eles também foram penhorados no processo
88.2017.5.15.0092">0011439-88.2017.5.15.0092 da 5ª VT de Campinas (carta
JCSL/GRFS
precatória oriunda do processo 0000081-53.2015.5.09.0678 da 3ª
VT de Ponta Grossa-PR).
SENTENÇA
Em consulta ao processo 88.2017.5.15.0092">0011439-88.2017.5.15.0092 da 5ª VT de
Campinas, verifica-se que referidos bens foram inclusive avaliados
naquele Juízo, o que demonstra que a persecução executória
encontra-se mais adiantada do que esta.
2- Deste modo, por medida de economia e celeridade processual,
1- Considerando que os débitos das reclamações trabalhistas
em obediência à Ordem de Serviço CR 5/2016, a fim de evitar a
movidas contra o reclamado estão sendo reunidos para execução
repetição de atos processuais, determino que a Secretaria proceda
única no processo 0010191-95.2016.5.15.0133 desta vara, a
à RESERVA DE NUMERÁRIO no processo 0011439-
execução do presente feito também será objeto de reunião naquele
88.2017.5.15.0092 da 5ª VT de Campinas, para satisfação do
processo.
crédito do exequente, o qual importa em R$12.785,81 em
2- Providencie a Secretaria atualização dos valores da execução,
27/04/2018, devendo ser atualizado até a data do efetivo depósito.
que deverá ser anexada ao processo 0010191-95.2016.5.15.0133
3- Uma via deste despacho, assinada digitalmente por este Juízo,
desta vara, incluindo-se no polo ativo o(a) reclamante e seu
valerá como OFÍCIO DE RESERVA DE NUMERÁRIO NO ROSTO
patrono(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130476