TRT15 18/02/2019 - Pág. 1788 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
RONALDO MORAES DO
CARMO(OAB: 107834/SP)
1788
aceitação do cálculo da parte contrária.
Fica, ainda, advertida a reclamada que a não apresentação do
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA BAND DE BAURU LTDA - ME
cálculo implicará em arcar com custo de eventual perícia contábil.
Após a apresentação da conta da reclamada nestes autos
eletrônicos, retornem conclusos para deliberações.
Em 14 de Fevereiro de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010431-45.2018.5.15.0091
André Luiz Alves
AUTOR: SINDICATO TRAB.INSTR. AUTO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
ESC.C.F.C.DESP.EMP.DE TRANSP.ESC.ANEX.DE BAURU E
Despacho
REGIAO
RÉU: AUTO ESCOLA BAND DE BAURU LTDA - ME
pc
DESPACHO
Intime-se a reclamadaAUTO ESCOLA BAND DE BAURU LTDA ME para apresentar seus cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias,
Processo Nº RTOrd-0000709-63.2013.5.15.0090
AUTOR
MARCOS GASPAR DA SILVA
ADVOGADO
ALCEU LUIZ CARREIRA(OAB:
124489/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO ANTONIO REINA
CORREA(OAB: 208132/SP)
ADVOGADO
MARCIO SALGADO DE LIMA(OAB:
215467/SP)
ADVOGADO
CELIO TIZATTO FILHO(OAB:
226905/SP)
indicando separadamente os valores relativos ao principal, aos
juros, contribuição previdenciária discriminada (parte empregado e
empregador) e do Imposto de Renda indicando a base tributável (o
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GASPAR DA SILVA
valor total das verbas de incidência).
Deverá ser observado na apresentação dos cálculos, salvo se
estiver expressamente disposto de forma diversa na sentença:
PODER JUDICIÁRIO
a) exclusão da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) dos juros
JUSTIÇA DO TRABALHO
de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST)
e das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos
valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais,
proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono
pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando
Fundamentação
Processo: 0000709-63.2013.5.15.0090
AUTOR: MARCOS GASPAR DA SILVA
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
pc
agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência
SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009);
DESPACHO
b) aplicação do art. 12-A da lei 7713/88, conforme MP 497/10
(Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA);
c) fato gerador da contribuição previdenciária como sendo o
pagamento (art. 195 inc. I da Constituição Federal);
d) eventuais contribuições previdenciárias decorrentes do
reconhecimento de vínculo ou "salário por fora" não serão objeto de
execução nesta esfera de jurisdição a teor do que decidido nos
autos do RE 569.056-3, pelo E. Supremo Tribunal Federal; ;
e) não inclusão da parcela Terceiros no cálculo da contribuição
previdenciária, mas inclusão da parcela SAT.
Caso a reclamada não apresente os cálculos poderá sofrer o efeito
da preclusão apontada no art. 879 § 2o. da CLT, implicando na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130557
Intime-se o reclamante para manifestar-se sobre os cálculos
apresentados pela(o) reclamada(o), no prazo de 30 (trinta) dias, e
em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação
fundamentada, com precisa indicação dos itens e objeto da
discordância, ou apresentação de conta alternativa.
Neste último caso, seus cálculos deverão indicar, separadamente, o
valor relativo ao principal e, aos juros.
Além de que estes cálculos de liquidação a serem apresentados
deverão conter MEMÓRIA e RESUMO.
Da MEMÓRIA dos cálculos deverá constar:
- Todas as verbas deferidas na decisão transitada, em valores