TRT15 19/02/2019 - Pág. 11261 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
11261
Lsa
DESPACHO
Juíza do Trabalho
Despacho
Designe-se audiência INICIAL para o dia 10/07/2019, às 09:00h.
Intimem-se as partes, sendo que o(s) consignado(s) deverá(ão)
regularizar sua representação processual até o dia da audiência
designada, sucessivamente por um dos meios a seguir:
1. habilitação dos dependentes do falecido perante o INSS, nos
Processo Nº RTOrd-0011110-82.2018.5.15.0111
AUTOR
JOSE ANTONIO MARCONI
ADVOGADO
ADRIANO DOS REIS(OAB:
334428/SP)
RÉU
AVICOLA DACAR LTDA
ADVOGADO
MARIANE RIBANE(OAB: 381075/SP)
ADVOGADO
VITOR MENDES GONCALVES(OAB:
406284/SP)
termos da Lei 6858/80;
2. na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em
alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA DACAR LTDA
- JOSE ANTONIO MARCONI
Em 18 de Fevereiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº CartPrec-0010173-38.2019.5.15.0111
AUTOR
RICARDO KENZO KUDO
ADVOGADO
ANTONIO GLAUCIUS DE
MORAIS(OAB: 12308/DF)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
THAISA GIMENES BRANCO
MATIELLO(OAB: 282727/SP)
TESTEMUNHA
DIEGO GOMES DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011110-82.2018.5.15.0111
AUTOR: JOSE ANTONIO MARCONI
RÉU: AVICOLA DACAR LTDA
gc
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- RICARDO KENZO KUDO
DESPACHO
Quanto a petição do patrono da reclamada, Id 62c5cf6, Vitor
Mendes Gonçalves, OAB/SP 406.284, primeiramente regularize sua
representação processual juntando procuração.
Retirem-se eventuais sigilos atribuídos aos documentos,
PODER JUDICIÁRIO
quando não caracterizada qualquer das hipóteses previstas no
JUSTIÇA DO TRABALHO
art. 189 do CPC.
Fundamentação
Concede-se ao(à) reclamante o prazo de 10 dias, para que se
Processo: 0010173-38.2019.5.15.0111
manifeste sobre a(s) defesa(s) e documentos apresentados.
AUTOR: RICARDO KENZO KUDO
Determino a realização de perícia para apuração da alegada
RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
INSALUBRIDADE, nomeando para o encargo o Dr. LUÍS
hm
ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA, a ser realizada no
dia11/03/2019 às09:30 horas, que deverá elaborar o laudo
independente do depósito dos honorários prévios abaixo
DESPACHO
fixados, diante do teor do artigo 790-B parágrafo 3º da CLT
(introduzido pela Lei 13467/17) e OJ 98, da SDI-2 do C. TST.
Recebo a Carta Precatória.
Faculta-se às partes, no prazo de 10 dias, promover e comprovar
Desde já fica designada a audiência da oitiva da testemunha para o
nos autos o depósito da importância de R$600,00, a título de
dia 27/03/2019 ás 13:20 mim.
antecipação de despesas periciais, com fundamento no princípio da
Intimem-se as partes, a testemunha e comunique-se o juízo
colaboração, previsto no artigo 6º do CPC, diretamente na conta-
deprecante.
corrente do Sr. Perito (CPF: 095.436.688-33, Caixa Econômica
Cumpra-se.
Federal, conta 01-20002-5 agência 0675 ), sendo que deverá
encaminhar o comprovante do depósito diretamente ao Sr. perito no
e mail: [email protected]
Em 18 de Fevereiro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130612
Autorizo que o(a) reclamante e seu(ua) patrono(a) acompanhem