TRT15 22/02/2019 - Pág. 6384 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
6384
por exemplo, prevê o art. 765, in verbis:
039.100.008-00, EFIKANOVE EMPREENDIMENTOS E
"Art. 765. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade
PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 10.757.049/0001-47, SPA
na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das
PARTICIPACOES E ADMININSTRACAO DE BENS LTDA.,
causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao
DOCUMENTO CNPJ: 17.461.307/0001-92, REGINA MARIA
esclarecimento delas";
TEIXEIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 030.141.118-21,
Considerando, também, a determinação constitucional inserida pelo
inclusive com a apreensão de numerário pelo sistema BacenJud,
art. 114, VIII, da CF, da execução de ofício das contribuições
em vista da preferência legal (art. 835, I, do CPC), devendo a
previdenciárias, as quais só existem em razão dos créditos
Secretaria proceder à tentativa de bloqueio judicial em face dos
trabalhistas devidos ao autor, parcelas estas, portanto, acessórias
executados, pessoa jurídica e sócios e/ou dirigentes.
das obrigações trabalhistas, adquirindo no direito contemporâneo
Destarte, declaro instaurado o incidente de desconsideração da
status neoconstitucionalista integrado com as diversas fontes e
personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC e 855
princípios jurídicos, em especial os que regem esta Especializada,
-A da CLT em conformidade, ademais, ao disposto no art. 6º, caput,
sendo lição comezinha a regra de que acessório (previdência)
da Instrução Normativa nº 39/2016, do C. TST.
segue a sorte do principal (crédito alimentar do trabalhador), sendo
Em face do inadimplemento do acordo, execute-se.
forçoso concluir, portanto, que, para chegar à execução de ofício
Fixa-se o valor da execução em:
das contribuições sociais, deve o magistrado executar, também nos
Principal + multa: R$ 6.810,00
mesmos moldes, os créditos trabalhistas devidos ao reclamante;
Custas: R$ 100,00
Este Juízo, entende que a nova letra do art. 878 da CLT figura não
TOTAL: 6.910,00, vigente para 19/12/2018
apenas como retrocesso, imputando ao processo laboral um
Assim, uma vez realizada tentativa de arresto em face dos sócios,
formalismo desnecessário, como também ofende os princípios
via sistema BacenJud, intimem-se as pessoas físicas incluídas no
constitucionais da efetividade da jurisdição e duração razoável do
polo passivo para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias,
processo. Outrossim, a distinção prevista na nova redação da lei,
nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo
conferindo o dever do Juiz de impulsionar de ofício, apenas, os
ato, caso garantido o juízo, deverão os executados ser intimados
feitos em que o autor não esteja assistido por advogado, revela
para os fins do art. 884 da CLT, para manifestação no prazo ali
séria discriminação de tratamento, situação a ser repelida de modo
previsto.
contundente por este Juízo.
Após a manifestação dos executados ou decorrido o prazo in albis,
Nesse sentido, em controle difuso de constitucionalidade, proclamo
tornem os autos conclusos para julgamento do incidente de
inconstitucional a restrição pretendida no art. 878, da CLT, a qual foi
desconsideração da personalidade jurídica.
editada a malferir os princípios da isonomia (CF, art. 5º, caput), da
Restando infrutíferas as pesquisas efetuadas pela secretaria,
duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII), e da efetividade da
expeça-se mandado ao sr. Oficial de Justiça para que proceda à
jurisdição (art. 5º, XXXV). Como consectário, a presente execução
pesquisa patrimonial, nos termos do Provimento GP-CR nº 5/2015.
será impulsionada ex officio sempre que necessário, de forma
Caso encontrado bem imóvel com fração ideal em nome de
integral.
qualquer executado, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder à
Ademais, ante a inércia da executada para cumprir a obrigação, fica
penhora de 100% dele. Para que produza efeitos jurídicos perante
autorizado o imediato prosseguimento da execução.
terceiros, a penhora deverá ser averbada junto ao Ofício Imobiliário,
Saliento, por fim, que os próprios pedidos na inicial já indicam o
através do sistema ARISP (art. 837 do CPC), sob pena de, em caso
requerimento, pelo autor, de que lhe seja entregue o quanto pedido
de recusa do Oficial de Registro de Imóveis, incorrer em crime de
e concedido, autorizando, dessa forma, o início da execução.
desobediência e ser expedido ofício ao juízo corregedor.
Inexistindo pagamento ou garantia da execução pela reclamada,
Determina-se a inclusão dos executados no BNDT, assim como a
considerando a natureza privilegiada e alimentar do crédito
utilização
trabalhista e o quanto preconizam os arts. 297 e 301 do CPC, e à
extranet/jurídico/execuções, o qual deverá ser utilizado para
luz, ademais, do disposto no art. 28 do CDC, combinado com art. 50
emissão do auto e termo de penhora ou da certidão circunstanciada
do CC, DETERMINO, como medida cautelar de urgência, e porque
das diligências. Ali, também, se for o caso, será certificada a
evidente o risco ao resultado útil do processo, o IMEDIATO
execução frustrada e a insolvência do devedor.
ARRESTO de bens dos sócios ainda não citados, FLAVIO
Ciência ao exequente e as demais partes.
TEIXEIRA DA COSTA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF:
Piracicaba, 21 de Fevereiro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130808
do
banco
de
dados
existente
na