TRT15 27/02/2019 - Pág. 1841 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019
1841
FUNDACAO PIO XII CNPJ: 49.150.352/0001-12
Processo: 0010717-06.2017.5.15.0011
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
AUTOR: NILO LUAN PEREIRA DE SOUZA
RÉU: JAQUELINE GUIMARAES PEREIRA - ME e outros
Fica V. Sa. notificada da designação da audiência para 22/04/2019
SENTENÇA
13:55 horas. O não comparecimento do(a) Reclamante à referida
audiência implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista
com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas.
A comunicação da designação à parte deve ser feita por seu
patrono.
Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário
RELATÓRIO
portanto o comparecimento de testemunhas.
NILO LUAN PEREIRA DE SOUZA ajuizou ação trabalhista em face
de JAQUELINE GUIMARAES PEREIRA - ME e JAQUELINE
GUIMARAES PEREIRA, pleiteando a condenação das reclamadas
ao pagamento das verbas que entende devidas. Deu à causa o
valor de R$ 50.000,00.
Realizada audiência inicial, a reclamada não compareceu, apesar
BARRETOS, 27 de Fevereiro de 2019.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010717-06.2017.5.15.0011
AUTOR
NILO LUAN PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
AMANDO CAIUBY RIOS(OAB:
154784/SP)
RÉU
JAQUELINE GUIMARAES PEREIRA
RÉU
JAQUELINE GUIMARAES PEREIRA ME
de devidamente citada (Ata fl. 66).
Encerrada a instrução processual, sendo declarada a revelia e
confissão ficta da reclamada.
É o relatório.
Fundamento e decido:
Reconhecimento do salário e baixa na CTPS
Diante da revelia e confissão da reclamada, restou incontroverso
Intimado(s)/Citado(s):
que o autor lhe prestou serviços na função de esteticista de animais
- NILO LUAN PEREIRA DE SOUZA
com salário mensal de R$ 1.400,00 apesar de ter sido registrado o
salário de R$ 920,00.
Restou incontroverso também que o autor foi dispensado sem justa
PODER JUDICIÁRIO
causa em 20.08.2016 e que não foi dada baixa na sua CTPS.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sendo assim, julgo procedente o pedido e declaro o salário mensal
recebido pelo autor no valor de R$ 1.400,00 e a rescisão contratual
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131009
em 20.09.2016 pela projeção do aviso prévio.