TRT15 27/02/2019 - Pág. 5836 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019
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valores dos títulos que entende devidos, o Juiz não está atrelado ao
quando a pintura era grande o depoente terceirizava a pintura para
montante apontado pelo reclamante em petição inicial, uma vez que
outras pessoas; pagava R$ 60,00 ao reclamante por dia trabalhado
se houver alguma condenação, o respectivo montante será apurado
ao final do dia de trabalho; o reclamante trabalhava na oficina do
em liquidação de sentença, conforme a fundamentação da
depoente no máximo 02 dias por semana e aconteceu de o
sentença.
reclamante ficar mais de 30 dias sem prestar nenhum serviço; a
oficina do depoente já funciona há mais de 30 anos e o depoente
Repelem-se, portanto, as impugnações aos valores, lançadas pela
toma cuidado com aqueles que lhe prestam serviços, no que tange
reclamada na contestação.
à configuração do vínculo empregatício; o depoente solicitava o
serviço do depoente pelo telefone e a maioria das vezes o
IV - Provas orais/testemunhais
reclamante não atendia a solicitação do depoente, pois que estava
prestando serviço em outro lugar; solicita ajudantes para o trabalho
O reclamante, em seu depoimento pessoal, págs. 01/02, afirmou
na oficina somente quando necessário e isso dificilmente acontece;
que: trabalhou para o reclamado entre 12/2016 e 03/01/2018;
na oficina do depoente o depoente jamais teve empregado
trabalhava todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira;
registrado; depois que o reclamante deixou de trabalhar na oficina,
ultimamente, por volta de 11/2017, o reclamado passou a solicitar o
houve outro rapaz de nome Edilson que também fez "bicos" na
trabalho do depoente apenas em alguns dias por semana e então
oficina do depoente da mesma forma que o reclamante fazia, 01 ou
às vezes trabalhava 02 dias na semana e às vezes trabalhava 03
02 dias na semana; o depoente sempre pagou o reclamante e
dias na semana; recebia R$ 60,00 por dia trabalhado que eram
Edilson, o dia trabalhado, no próprio dia trabalhado e não no fim da
pagos no próprio dia ou às vezes no fim da semana; o depoente
semana ou no fim do mês.
fazia a preparação para pintura automotiva e o reclamado fazia a
A primeira testemunha do reclamante, DAVID WILLIAN
pintura automotiva; na oficina do reclamado somente trabalhavam o
CASSIMIRO, em seu depoimento, pág. 03, afirmou que: é
depoente e o reclamado; não chegou a ser tratado assunto entre as
empregado devidamente registrado em CTPS da empresa de
partes sobre registro de CTPS; no período em que trabalhou para o
Transporte Coletivo - Transcom de Mococa já há 08 meses e
reclamado somente trabalhou para o reclamado e em nenhuma
trabalha como lavador de ônibus na garagem da empresa; trabalha
outra oficina e para nenhum outro tomador de serviços; parou de
das 07h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira e aos sábados da
trabalhar, pois que o reclamado disse ao depoente que não mais
07h00 às 11h00; o depoente trabalhou por 05/06 meses em um lava
precisava dos serviços do depoente em um dia e no dia seguinte o
jato localizado em frente à oficina do reclamado, Sr. Paulo; não
depoente passou pela oficina e tinha outra pessoa trabalhando no
trabalhou com CTPS anotada no lava a jato e isto aconteceu antes
lugar do depoente; não tem ideia da idade do reclamado; a oficina
de o depoente trabalhar na Transcom; não se recorda com precisão
do reclamado é de porte grande no seu entendimento; na oficina
quando iniciou e quando terminou a prestação de serviços no lava a
entravam de 05/06 veículos por semana; os serviços nos veículos
jato, mas perdurou por cerca de 06 meses; nesses 06 meses que
eram de funilaria e pintura, às vezes nas laterais dos veículos e às
trabalhou no lava a jato, presenciava tanto o reclamante como o
vezes nas laterais e na parte de cima; no veículo descrito nas fotos
reclamado na oficina do reclamado e comparecia na oficina na hora
dos Ids 1f9a1c7 e 3ae86b2 o depoente pode dizer que eram
do almoço para conversar; o reclamante se chama Marcos; todas as
serviços de funilaria e pintura na lateral em um Fiat Uno e o serviço
vezes que ia à oficina via o reclamante trabalhando e fazendo
perdurou por 02 semanas e meia; no Fusca descrito nas fotos de Id
funilaria de carro; não comparecia na oficina todos os dias da
63e99f0 a 63fc1f9 o depoente pode dizer que auxiliou na montagem
semana; não tem como dizer quantos dias na semana comparecia
do veículo, sendo que a pintura foi feita por outra pessoa e o serviço
na oficina; já presenciou o reclamante e o reclamado conversando
de funilaria no Fusca durou menos que uma semana.
entre si, mas não sabe que assunto tratavam; nada sabe ou pode
O reclamado, em seu depoimento pessoal, pág. 02, afirmou que: é
dizer sobre valores recebidos pelo reclamante; sempre via
proprietário de uma oficina automotiva onde presta serviços de
reclamante e reclamado trabalhando juntos; quando ia até a oficina
funilaria e pintura; o reclamante efetivamente chegou a prestar
lá havia veículos, mas não se recorda qual o número de veículo
serviços na oficina do depoente, mais ou menos com início e
havia na oficina; o horário de almoço do depoente no lava a jato era
término como dito pelo reclamante na inicial, entre final de 2016 e
das 11h00 às 12h00; sabe que a oficina também fechava para
início de 2018; o reclamante fazia serviço de preparação de pintura
almoço e quando o depoente ia até a oficina, por volta das 11h30, o
no veículo, sendo que a pintura estava a cargo do depoente;
reclamante também estava almoçando; quando comparecia à
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