TRT15 27/02/2019 - Pág. 9191 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019
- SCHAEFFLER BRASIL LTDA.
- SMA SERVICOS LTDA
9191
Processo Nº RTOrd-0010772-56.2014.5.15.0109
ROBERTO JOSE DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO ALBUQUERQUE
MARANHAO PAULO DE
OLIVEIRA(OAB: 235342/SP)
ADVOGADO
ANDREIA PERALTA MORAES(OAB:
304133/SP)
ADVOGADO
RITA PAULA DEZZOTTI(OAB:
343427/SP)
RÉU
FRAMING CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU
NIVALDO RAIMUNDO DA SILVA
SOROCABA - ME
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012976-05.2016.5.15.0109
AUTOR: ANA PAULA NICOLAU
RÉU: SCHAEFFLER BRASIL LTDA. e outros
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para que apresente seus cálculos de
PODER JUDICIÁRIO
liquidação, através do sistema PJECALC (www.trt8.jus.br - serviços
JUSTIÇA DO TRABALHO
- Pje-Calc), no prazo de 15 dias.
Em relação aos valores devidos ao INSS, deverão constar as
alíquotas, reclamante e reclamada, bem como as verbas salariais e
indenizatórias, devidamente corrigidas, observando os critérios
estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos do art. 879,
Fundamentação
Processo: 0010772-56.2014.5.15.0109
AUTOR: ROBERTO JOSE DE SANTANA JUNIOR
RÉU: NIVALDO RAIMUNDO DA SILVA SOROCABA - ME e outros
dca/cor
parágrafo 4º, da CLT. A apuração do imposto de renda, se houver
DESPACHO
incidência, deverá observar a apuração e tributação de rendimentos
recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713,
de 22 de dezembro de 1988. Em relação à correção monetária,
deverá a parte reclamante obedecer os critérios fixados em
sentença para atualização dos débitos trabalhistas. Nos casos de
Ante a impugnação do autor, deverá o sr. Perito manifestar-se nos
15 dias. Cientifique-o por correio eletrônico.
Em 15 de Fevereiro de 2019.
omissão na sentença, e tendo em vista a liminar concedida pelo
Supremo Tribunal Federal suspendendo os efeitos da decisão
Juiz(íza) do Trabalho
proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho que determinou a
substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos
trabalhistas, deverá incidir a Taxa Referencial Diária (TRD) para
atualização dos débitos.
Sucessivamente, independentemente de nova intimação, a(s)
parte(s) reclamada(s) terá(ão) no prazo de 15 dias para se
manifestar sobre os cálculos apresentados, devendo ofertar
impugnação específica e novos cálculos em caso de divergência,
através do sistema PJECALC (www.trt8.jus.br - serviços - Pje-Calc),
sob pena de preclusão.
Em havendo impugnação pela(s) parte(s) reclamada(s), poderá o
reclamante manifestar-seno prazo de 10 dias
Despacho
Processo Nº RTSum-0012222-97.2015.5.15.0109
AUTOR
PRISCILA DE ALMEIDA
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO APARECIDO SOARES
JUNIOR(OAB: 309144/SP)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CONRADO ORSATTI(OAB:
194178/SP)
RÉU
NIPRO MEDICAL LTDA
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO ARRUDA
COSTA(OAB: 106891/SP)
ADVOGADO
JULIANA SALGADO SAMPAIO(OAB:
356735/SP)
ADVOGADO
VINICIUS BERTELLI ROSSI(OAB:
178112/SP)
ADVOGADO
Regis Cassar Ventrella(OAB:
33260/SP)
Após, venham conclusos para homologação.
Intimado(s)/Citado(s):
Em 15 de Fevereiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131009
- AMA SERVICOS LTDA
- NIPRO MEDICAL LTDA
- PRISCILA DE ALMEIDA NASCIMENTO