TRT15 28/02/2019 - Pág. 36131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
36131
Votos Revisores
Embargos de declaração opostos pela reclamada (ID 53b25a2),
apontando omissão no acórdão de ID 1567972, que conheceu dos
recursos ordinários interpostos pelas partes e deu-lhes parcial
provimento. Sustenta que a decisão embargada reformou a r.
sentença, reduzindo o valor arbitrado a título de indenização por
Acórdão
Processo Nº RO-0010698-75.2016.5.15.0062
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
JBS S/A
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
RECORRENTE
WAGNER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
ADVOGADO
FLÁVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
RECORRIDO
WAGNER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
ADVOGADO
FLÁVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
danos morais, mas não houve pronunciamento acerca da adoção
do entendimento cristalizado na Súmula n.º 439 do C. TST.
Manifestação da parte contrária no ID d6bc338.
É o relatório.
VOTO
Conheço dos embargos de declaração, eis que regularmente
processados.
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA DA SILVA
Razão assiste à reclamada, já que verificada a omissão apontada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, sanando o vício, passo à análise da matéria, para, de plano,
determinar que, no tocante aos juros de mora e correção monetária
a incidir sobre o montante arbitrado por esta Instância a título de
indenização por danos morais, deverá ser observado o teor da
Súmula n.º 439 do TST.
Acolhidos os embargos.
PROCESSO nº 0010698-75.2016.5.15.0062 (RO)
RECORRENTE: WAGNER PEREIRA DA SILVA, JBS S/A
RECORRIDO: WAGNER PEREIRA DA SILVA, JBS S/A
RELATOR: FABIO GRASSELLI
GDFG-0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131097