TRT15 07/03/2019 - Pág. 10033 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
10033
Desembargador Relator
3
As recorrentes discordam da r. sentença que julgou a Reclamação
Trabalhista parcialmente procedente. A trabalhadora não se
conforma com o indeferimento dos pedidos de estabilidade
provisória da gestante e concessão dos benefícios da justiça
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011015-44.2018.5.15.0049
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
ISAMARA FRANCISCO
ADVOGADO
CLAUDIO SICHIERI FILHO(OAB:
226910/SP)
RECORRENTE
GILDA GAGGION
ADVOGADO
JOAO RICARDO SEVERINO
CLAUDINO(OAB: 263061/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO AURELIO BONINI(OAB:
317069/SP)
RECORRIDO
ISAMARA FRANCISCO
ADVOGADO
CLAUDIO SICHIERI FILHO(OAB:
226910/SP)
RECORRIDO
GILDA GAGGION
ADVOGADO
JOAO RICARDO SEVERINO
CLAUDINO(OAB: 263061/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO AURELIO BONINI(OAB:
317069/SP)
gratuita. A reclamada, por sua vez, discorda da condenação na
indenização equivalente aos honorários advocatícios.
As partes apresentaram contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
Referência ao número de folhas
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
processo pelo formato "PDF", em ordem crescente.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAMARA FRANCISCO
Conhecimento do recurso
1 - Recurso da trabalhadora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não acolho a preliminar de não conhecimento do recurso da
empregadora, apresentada pela trabalhadora em contrarrazões,
uma vez que não verificada quaisquer das hipóteses do art. 932, III
do CPC.
Os requisitos de admissibilidade estão presentes, de modo que
conheço do recurso da trabalhadora.
PROCESSO nº 0011015-44.2018.5.15.0049 (ROPS)
RECORRENTE: ISAMARA FRANCISCO, GILDA GAGGION
2 - Recurso da empregadora
RECORRIDO: ISAMARA FRANCISCO, GILDA GAGGION
A reclamada, em suas contrarrazões, sustenta que o recurso da
VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS
trabalhadora não pode ser conhecido eis que deserto, por ausência
de preparo. No entanto, não cabia à reclamante o recolhimento das
JUIZ SENTENCIANTE: PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
custas, bem como não se exige o depósito a que se refere o artigo
899 da CLT, tendo em vista o objetivo deste ser a garantia do juízo.
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251