TRT15 07/03/2019 - Pág. 1168 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
1168
Recorrente(s): INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO
PAULO - IESP e outro(s)
Advogado(a)(s): BRUNO STAFUZZA CARRICONDO (SP - 294339)
Edital
Processo Nº RO-0010560-26.2016.5.15.0057
Relator
MARIA INES CORREA DE
CERQUEIRA CESAR TARGA
RECORRENTE
PAULA DANIELE SEABRA ZAUPA
ADVOGADO
ROSIMEIRE NUNES SILVA
MOREIRA(OAB: 137928/SP)
RECORRENTE
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
BRUNO STAFUZZA
CARRICONDO(OAB: 294339/SP)
RECORRENTE
SOCIEDADE ADMINISTRADORA E
GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO
BRUNO STAFUZZA
CARRICONDO(OAB: 294339/SP)
RECORRIDO
SOCIEDADE ADMINISTRADORA E
GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO
BRUNO STAFUZZA
CARRICONDO(OAB: 294339/SP)
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
RECORRIDO
PAULA DANIELE SEABRA ZAUPA
ADVOGADO
ROSIMEIRE NUNES SILVA
MOREIRA(OAB: 137928/SP)
RECORRIDO
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
BRUNO STAFUZZA
CARRICONDO(OAB: 294339/SP)
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Recorrido(a)(s): PAULA DANIELE SEABRA ZAUPA
Advogado(a)(s): ROSIMEIRE NUNES SILVA MOREIRA (SP 137928)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/08/2018; recurso
apresentado em 05/09/2018).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
- PAULA DANIELE SEABRA ZAUPA
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
PODER JUDICIÁRIO
No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma
JUSTIÇA DO TRABALHO
vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia,
conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Com efeito, a SDI-1 do C. TST, em 16/03/2017, no julgamento do ERR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu
que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de
prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se,
com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho
dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca,
provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria
desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que
julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se
RECURSO DE REVISTA
desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi
incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, §
Lei 13.467/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251
1º-A, inciso IV).