TRT15 07/03/2019 - Pág. 14400 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
14400
Sessão de julgamento realizada aos 26 de fevereiro de 2019.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores José Pitas
(Relator), Gerson Lacerda Pistori e Thelma Helena Monteiro de
Toledo Vieira (Presidente).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido: conhecer do recurso de Tecumseh do
JOSÉ PITAS
Desembargador Relator
Brasil Ltda. e do recurso de Vilma Marlene Silvério; NÃO PROVER
o primeiro e o PROVER o último, para incluir na condenação o
pagamento de reflexos da verba devida pela supressão parcial do
intervalo intrajornada, no período de 22/05/2012 a 14/08/2014. Tudo
na forma da fundamentação, mantendo-se, no mais, a sentença,
inclusive valores para fins recursais.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010692-03.2016.5.15.0116
Relator
JOSE SEVERINO DA SILVA PITAS
RECORRENTE
FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
NEMESIO FERREIRA DIAS
JUNIOR(OAB: 127921/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251