TRT15 07/03/2019 - Pág. 38814 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
ADVOGADO
Honorários advocatícios de sucumbência a cargo dos autores,
RÉU
ADVOGADO
nos termos da fundamentação.
Providências pela Secretaria quanto à alteração da natureza da
demanda no PJ-e, nos termos da fundamentação.
RÉU
ADVOGADO
Custas pelos autores no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00, valor atribuído à causa.
RÉU
Intimem-se as partes.
ADVOGADO
Encerrou-se.
RÉU
ADVOGADO
Em 04.03.2019.
Pedro Henrique Barbosa Salgado de Oliveira
RÉU
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO
38814
MELINA CORREA
HERNANDES(OAB: 289374/SP)
EPAF - RESTAURANTE LTDA - ME
CARLA DA ROCHA BERNARDINI
MARTINS(OAB: 148074/SP)
DOUGLAS BARBOSA GUIMARAES
CARLA DA ROCHA BERNARDINI
MARTINS(OAB: 148074/SP)
E P DEFARIA REPRESENTACOES
COMERCIAIS LTDA - ME
CARLA DA ROCHA BERNARDINI
MARTINS(OAB: 148074/SP)
LA CHEFFERIA
CARLA DA ROCHA BERNARDINI
MARTINS(OAB: 148074/SP)
ZUCCA - RESTAURANTE EIRELI ME
CARLA DA ROCHA BERNARDINI
MARTINS(OAB: 148074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010893-06.2017.5.15.0004
AUTOR
PATRICIA PAULA RAMOS
ADVOGADO
OSMAR MASTRANGI JUNIOR(OAB:
325296/SP)
RÉU
BRASILCENTER COMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
ADVOGADO
RAFAEL BARIONI(OAB: 281098/SP)
- DOUGLAS BARBOSA GUIMARAES
- E P DEFARIA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME
- EPAF - RESTAURANTE LTDA - ME
- JULIANA MARIA SILVA DE MOURA
- LA CHEFFERIA
- ZUCCA - RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
- PATRICIA PAULA RAMOS
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010686-87.2017.5.15.0042
Processo: 0010893-06.2017.5.15.0004
AUTOR: PATRICIA PAULA RAMOS
AUTOR: JULIANA MARIA SILVA DE MOURA
RÉU: EPAF - RESTAURANTE LTDA - ME e outros (4)
RÉU: BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
DESPACHO
O reclamado depositou parcialmente os honorários periciais. Deverá
depositar o valor remanescente de R$ 460,00 em conta da perita,
comprovando-se nos autos, sob pena de prosseguimento da
execução.
Cumprida a determinação, sem pendências, arquivem-se.
Em 28 de Fevereiro de 2019.
SENTENÇA
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010686-87.2017.5.15.0042
AUTOR
JULIANA MARIA SILVA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251
I - RELATÓRIO