TRT15 07/03/2019 - Pág. 6627 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CAPGEMINI BRASIL S.A.
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE
VALORES, MERCADORIAS E
FUTUROS
CLEBER ROBERTO BIANCHINI(OAB:
117527/SP)
GISELA DA SILVA FREIRE(OAB:
92350-D/SP)
ANDRE LUIZ RODRIGUES MUNIZ
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
Renata Sanches Guilherme(OAB:
232686/SP)
6627
Inconformadas com a r. sentença (Id 51ba3c6) que acolheu em
parte os pedidos formulados, recorrem ordinariamente as
reclamadas.
A reclamada CAPGEMINI BRASIL S.A. insurge-se em suas razões
recursais (id 61922cc) pugnando pela análise da jornada de
trabalho.
Já a reclamada BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES,
MERCADORIAS E FUTUROSinsurge-se em suas razões recursais
Intimado(s)/Citado(s):
(id f787ad8 ), pretendendo a manifestação deste E. Tribunal quanto
- BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES,
MERCADORIAS E FUTUROS
aos seguintes temas: responsabilidade subsidiária (inclusive a
extensão das verbas alcançadas), contribuições previdenciárias,
índice de correção monetária e honorários advocatícios
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrarrazões apresentadas (Id 22a8cb1).
Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
Trabalho.
É o relatório.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010443-10.2017.5.15.0151 RO
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: CAPGEMINI BRASIL S.A., BM&F BOVESPA
S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS
RECORRIDOS: ANDRE LUIZ RODRIGUES MUNIZ, CAPGEMINI
BRASIL S.A., BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES,
VOTO
MERCADORIAS E FUTUROS
ADMISSIBILIDADE
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA
Os apelos e as contrarrazões são tempestivos e estão subscritos
JUIZ SENTENCIANTE: JOAO BAPTISTA CILLI FILHO
por procuradores regularmente constituídos nos autos.
As reclamadas recolheram tempestivamente as custas processuais
em GRU sob código nº 18740-2, UG/GESTÃO nº 080011/00001, na
forma
regulamentada
pelo
ATO
CONJUNTO
Nº
21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. Houve a
comprovação do recolhimento tempestivo do depósito recursal, na
forma e valores regulamentados pelo C. TST por meio das
Resoluções nº 88/1998, nº 92/1999, nº 124/2004, nº 68/2010 e pelo
ATO.SEGJUD.GP nº 506/2013, ATO.SEGJUD.GP Nº 326/2016,
ATO.SEGJUD.GP Nº 360/2017, DEJT-13/07/2017 e ATO N°
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251