TRT15 08/03/2019 - Pág. 7071 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7071
análise de incidentes processuais e ações incidentais decorrentes
dos atos praticados na execução em processos piloto, além,
evidentemente, de deliberar sobre os atos processuais que serão
Vistos.
praticados com vistas à localização e penhora de bens para a
satisfação do crédito reunido.
O r. despacho cuja cópia foi juntada ID d809239, revela que a
Divisão de Execução de Presidente Prudente, no exercício das
Registro, ainda, que eventuais requerimentos formulados nestes
atribuições e competência conferida pelo Provimento GP-CR nº
autos e ainda não apreciados por este Juízo, serão analisados pela
04/2018, identificou vários processos em execução contra o(a/s)
Exmo(a). Juiz(íza) Coordenador(a) da Divisão de Execução e a
mesmo(a/s) executado(a/s) deste feito, instaurando procedimento
deliberação será proferida e juntada aos autos do processo piloto.
de reunião de execuções, elegendo o processo nº 001074849.2015.5.15.0026, em trâmite pela douta 1ª Vara do Trabalho local,
Saliento que enquanto perdurar a suspensão da execução,
como processo piloto, no qual ficarão concentrados os atos de
eventuais requerimentos protocolizados neste feito não serão
execução.
conhecidos, pois tudo que disser respeito ao prosseguimento da
execução reunida e eventuais incidentes deverão ser dirigidos ao
Considerando os inegáveis benefícios propiciados pela reunião de
processo piloto.
execuções, não apenas para os credores, mas também para os
próprios devedores e para a administração da Justiça, conforme
Determino, por fim, a remessa destes autos ao arquivo provisório,
expostos no aludido despacho, este Juízo manifesta aquiescência à
onde deverão aguardar o desfecho dos atos executórios que serão
unificação das execuções, nos termos do artigo 16 do Provimento
praticados no processo piloto. Ao final da tramitação da execução
GP-CR nº 04/2018, aplicando-se ainda, no que couber, as
conjunta estes autos serão desarquivados para deliberações,
disposições previstas no Provimento nº 01/2018 da Corregedoria-
conforme o resultado que se obtiver.
Geral da Justiça do Trabalho e no Ato Regulamentar GP-CR nº
02/2018, acerca do regime especial de execução forçada (REEF).
Dê-se ciência à Divisão de Execução.
A Secretaria da Vara deverá providenciar a expedição de
Intimem-se as partes.
demonstrativo atualizado do débito, anexando-o a estes autos, a fim
de que a Divisão de Execução possa inseri-lo ao processo piloto e
Pres. Prudente, 7 de março de 2019.
efetuar a integração dos valores ao quadro geral de credores.
Determino, portanto, a suspensão da tramitação deste feito, em
observância ao disposto no artigo 17, § 1º, do Provimento GP-CR nº
KÁTIA LIRIAM PASQUINI BRAIANI
04/2018, uma vez que todos os atos executórios, com vistas à
satisfação dos créditos reunidos, serão praticados no processo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
piloto retromencionado.
A Secretaria deverá inserir alerta no presente feito sobre a
suspensão da execução, indicando o número do processo
piloto de execução unificada.
Consigno que o(s) nome(s) do(s) advogado(a) do(s) exequente(s)
será(ão) inserido(s) no cadastrado(s) do processo piloto, a fim de
que possa(m) ter acesso àqueles autos, sendo certo que,
doravante, todos os requerimentos deverão ser protocolizados
no processo piloto, uma vez que nos termos do artigo 20 do
Provimento GP-CR nº 04/2018, compete à Divisão de Execução, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131310
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011937-52.2016.5.15.0115
AUTOR
FERNANDO EUCLIDES FERREIRA
DE MELO
ADVOGADO
PEDRO THIAGO BRAZ DA
COSTA(OAB: 303245/SP)
ADVOGADO
FERNANDO EUCLIDES FERREIRA
DE MELO(OAB: 371864/SP)
ADVOGADO
ANTONIO TADEU DA COSTA(OAB:
175112/SP)
RÉU
GUIMARAES METALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE CARNEIRO
MALULY(OAB: 351219/SP)