TRT15 08/03/2019 - Pág. 779 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
779
Campinas-SP, 16 de janeiro de 2019.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Recorrente(s): LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE
Desembargadora do Trabalho
BRICOLAGEM
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA (SP 102684)
RICARDO JEREMIAS (SP - 218144)
Edital
Processo Nº RO-0012479-33.2016.5.15.0095
ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN
RECORRENTE
SIMONE DE CASSIA SILVA
SANTANA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA MURAT(OAB:
377699/SP)
ADVOGADO
FABIO FERREIRA ALVES
IZMAILOV(OAB: 144414/SP)
ADVOGADO
PLINIO JOSE BARBOSA
JUNIOR(OAB: 339506/SP)
RECORRENTE
LEROY MERLIN COMPANHIA
BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
ADVOGADO
RICARDO JEREMIAS(OAB:
218144/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
RECORRIDO
SIMONE DE CASSIA SILVA
SANTANA
ADVOGADO
PLINIO JOSE BARBOSA
JUNIOR(OAB: 339506/SP)
ADVOGADO
FABIO FERREIRA ALVES
IZMAILOV(OAB: 144414/SP)
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA MURAT(OAB:
377699/SP)
RECORRIDO
LEROY MERLIN COMPANHIA
BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
ADVOGADO
RICARDO JEREMIAS(OAB:
218144/SP)
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Relator
ANA PAULA FERNANDES (SP - 203606)
Recorrido(a)(s): SIMONE DE CASSIA SILVA SANTANA
Advogado(a)(s): MARCELA DE SOUZA MURAT (SP - 377699)
FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (SP - 144414)
PLINIO JOSE BARBOSA JUNIOR (SP - 339506)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/06/2018; recurso
apresentado em 27/06/2018).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
MONETÁRIA.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
recorrente indica apenas a parte dispositiva do v. acórdão, deixando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131310