TRT15 11/03/2019 - Pág. 11558 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2679/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019
ADVOGADO
MURILO FERREIRA DIAS(OAB:
159792/SP)
COMPANHIA ULTRAGAZ S A
MARIANGELA MOLINA BOTO(OAB:
84693/SP)
LUIS MAURICIO CHIERIGHINI(OAB:
118746/SP)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
11558
embargada/reclamada comprovou o pagamento das aludidas
diferenças, conforme se constata nos documentos de fls. 173/178,
de sorte que não faz jus o reclamante ao direito vindicado, porque
satisfeito.
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
- COMPANHIA ULTRAGAZ S A
- JOSE CARLOS ALEXANDRE
Ante o exposto, o juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE
SOROCABA/SP CONHECE dos Embargos de Declaração opostos
por JOSE CARLOS ALEXANDRE para, no mérito, ACOLHÊ-LOS
para julgar improcedente o pedido de diferenças da multa de 40%
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
do FGTS,mantendo, no mais, a sentença proferida nos autos, tudo
nos termos da fundamentação supra, fundamentação esta que
passa a fazer parte integrante desta conclusão.
Fundamentação
Para fins recursais ficam mantidos os valores arbitrados à
condenação e às custas processuais.
Intimem-se.
Nada mais.
RICARDO LUÍS DA SILVA
Juiz do Trabalho
Processo: 0011666-17.2015.5.15.0135
AUTOR: JOSE CARLOS ALEXANDRE
RÉU: COMPANHIA ULTRAGAZ S A
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012814-29.2016.5.15.0135
AUTOR
GILBERTO LUCIO PINHEIRO DE
MELO
ADVOGADO
PAULO MEDEIROS ANDRE(OAB:
39498/SP)
RÉU
CRANE-TECH SERVICE
MANUTENCAO E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIANA CASTILHO CORREA(OAB:
225303/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- CRANE-TECH SERVICE MANUTENCAO E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
- GILBERTO LUCIO PINHEIRO DE MELO
JOSE CARLOS ALEXANDREopôs Embargos de Declaração às fls.
863 alegando a existência de omissão/contradição no julgado
quanto diferenças da multa de 40% do FGTS.
PODER JUDICIÁRIO
É o breve relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
Fundamentação
I - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, pois regular a
representação processual e tempestivos.
II - DO MÉRITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Alega o embargante a existência de omissão no julgado quanto ao
pleito de diferenças da multa de 40% do FGTS.
Razão assiste ao embargante, pelo que se passa a apreciar o
Processo: 0012814-29.2016.5.15.0135
pedido relativo a diferenças da multa de 40% do FGTS, todavia, a
AUTOR: GILBERTO LUCIO PINHEIRO DE MELO
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