TRT15 14/03/2019 - Pág. 15523 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
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de descaracterizá-lo, constitui-se em nota marcante de sua
que faz o monitoramento; (...); que não existe nem uma relação
definição.
entre a emrpesa Steel Log e TFR; que o depoente foi funcionário da
TFR quando esta perdeu os contratos e passou a trabalhar para a
Quanto à exigência de controle pelo acionista majoritário, tal
Steel logo pois conhecia todas a sistematica de trabalho; (...) que
entendimento encontra-se superado pela doutrina e jurisprudência.
hoje a Steel log tem de 150 a 200 veículos e tem por volta de 250
Admite-se, hoje, a existência de grupo econômico independente do
motoristas; que essa quantidade de caminhões é suficiente para
controle e fiscalização pela chamada empresa líder. Evoluiu-se de
atender a Arcelormital; que só atendem a Arcelormital; que alguns
uma interpretação meramente literal do artigo 2º, parágrafo 2º, da
veículos da TFR são locados pela Steel; que na transação houve
CLT, para o reconhecimento do grupo econômico, ainda que não
um contrato de compra/locação de veículos; que a TFR tinha
haja subordinação a uma empresa controladora principal.
caminhões específicos para a atender as necessidades da Arcelor e
alguns desse foram comprados e outros a Steel locou; (...) que os
É o denominado "grupo composto por coordenação", em que as
caminhões da Steel ficam no bairro Capim Fino, na estrada
empresas atuam horizontalmente, no mesmo plano, participando
Piracicaba/Rio Claro" (fl. 408).
todas do mesmo empreendimento.
Ocorre que os documentos de fls. 87 e 130 contêm logomarca da
No Direito do Trabalho impõe-se, com maior razão, uma
3ª reclamada e se tratam de solicitação de monitoramento e de
interpretação mais elastecida da configuração do grupo econômico,
ordem de coleta para veículo dirigido pelo reclamante.
devendo-se atentar para a finalidade de tutela ao empregado
perseguido pela norma consolidada.
E analisados os contratos sociais das reclamadas, verifica-se que o
Sr. Marcelo Puerta Perianes é sócio-proprietário da 3ª
No caso, o preposto da 1ª reclamada informou, em depoimento
reclamada (fl. 396), sendo filho do Sr. Antonio Gomes Perianes
pessoal, que "a Steel Log está no pátio onde funcionava a TFR
Neto, sócio-proprietário da 1ª reclamada (fl. 229), como
antes na estrada de Rio Claro; que como perderam o contrato com
informado pelo preposto da 1ª reclamada.
a Arcelormital saíram do patio que ficava mais proximo da empresa
e este foi ocupado pela Steel Log; que por enquanto acha que a
Demais disso, a testemunha do reclamante declarou que "no final
Steel log ainda esta comprando caminhões e por isso loca os da
de seu contrato começou a assinar documentos com romaneio de
TFR mas os motoristas são da Steel Log; que a TFR tem em torno
viagem em nome da Steel Log e saiu para viagem com documento
de 18 motorista ainda hoje e ainda presta serviços exclusivamente
dessa empresa; que ela "matou" a TFR e passou a ser Steel Log",
para a Arcelormital; que não sabe dizer porque ainda mantem
enquanto o próprio preposto da 3ª reclamada disse que "foi
alguns contratos com a Arcelormital; que a TFR transporta os
funcionário da TFR quando esta perdeu os contratos e passou a
mesmos materiais que a Steel log para a Arcelormital; que o
trabalhar para a Steel logo" e o preposto da 1ª reclamada informou
Reclamante nunca prestou serviços para a Steel Log; que os
que "a Steel Log está no pátio onde funcionava a TFR antes na
motoristas da TFR não trabalham com caminhão da Steel e vice
estrada de Rio Claro".
versa; que hoje a TFR possui cerca de trinta caminhões; que não
conhece o documento de fls. 88 de download onde consta
Por fim, constou da sentença que "o documento ID 025e7ff,
solicitação de monitoramento das Steel log em nome do reclamante;
denominado solicitação de monitoramento, tem o nome da Stell
que não sabe dizer se o documento descrito no documento
Log. As placas dos dois veículos lá mencionados (CUE-4842 e DVS
pertence à TFR; que também não conhece o documento de fl. 131 -
-0465) indicam que são de propriedade da TRF, conforme pesquisa
ordem de coleta da Steel log; queum dos proprietarios da TFR é o
ora realizada por meio do Convênio Renajud.".
Sr. Antonio Gomes; que o Sr. Marcelo Puerta Perianes é filho do Sr.
Antonio Gomes" (fls. 407/408).
O que se extrai do contexto probatório é que estamos diante de
um grupo familiar formado por coordenação, onde as empresas
Já o preposto da 3ª reclamada informou que "(...) não há motoristas
estão interligadas e direcionadas para o mesmo objetivo,
da TFR que dirigem veículos para a Steel Log; que o reclamante
beneficiando-se todas do trabalho desenvolvido pelo
não dirigiu veículos para a Steel Log; (...) que a solicitação de
reclamante, o que resulta na responsabilidade solidária da 3ª
monitoramento é feita pela Steel Log diretamente à empresa GV
reclamada pelos créditos deferidos ao reclamante.
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