TRT15 15/03/2019 - Pág. 1342 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Processo: 0012073-62.2016.5.15.0046
ADVOGADO
AUTOR: JOSE ROBERTO TROVA
RÉU
RÉU: MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA e outros
ADVOGADO
RÉU
cc
ADVOGADO
1342
ARI RIBERTO SIVIERO(OAB: 77471D/SP)
JONATHAN FELIPE BARROS
FERREIRA LIMA(OAB: 329083-D/SP)
TSE AUTOMACAO INDUSTRIAL
LTDA.
MARCO TULIO TOGUCHI(OAB:
33127/GO)
MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL
LTDA
ROBERTO SCORIZA(OAB: 64633/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TSE AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do trânsito da Sentença de Embargos à Execução, libere-se,
ao exequente e ao perito, os valores correspondentes a seus
respectivos créditos, DEVENDO, A SECRETARIA, OBSERVAR O
PERÍODO ESPECÍFICO da condenação da devedora TSE
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, deduzindo-se o importe devido
a título de imposto de renda, se o caso, com observância do artigo
12-A, da Lei 7713/88, com redação alterada pela MP 497/2010,
Processo: 0012073-62.2016.5.15.0046
convertida na lei 12.350/2010, de 20/12/10, o qual deverá ser
AUTOR: JOSE ROBERTO TROVA
disponibilizado aos Cofres Públicos da União.
RÉU: MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA e outros
O montante referente a custas e a contribuição previdenciária
cc
deverão ser disponibilizados para os Cofres Públicos da União.
Tudo cumprido, libere-se a executada TSE AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL LTDA o remanescente do/s depósito/s constante/s
DESPACHO
nos autos, se o caso.
Cumpridas as determinações anteriores, estará extinta a presente
execução NO QUE TANGE À DEVEDORA TSE AUTOMAÇÃO
Diante do trânsito da Sentença de Embargos à Execução, libere-se,
INDUSTRIAL LTDA, nos termos do Art. 924, Inc III, do N/CPC, de
ao exequente e ao perito, os valores correspondentes a seus
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
respectivos créditos, DEVENDO, A SECRETARIA, OBSERVAR O
PERÍODO ESPECÍFICO da condenação da devedora TSE
Após, expeça-se a competente certidão para habilitação de crédito
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, deduzindo-se o importe devido
junto ao competente Juízo Falimentar, no que tange aos valores
a título de imposto de renda, se o caso, com observância do artigo
devidos pela MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA,
12-A, da Lei 7713/88, com redação alterada pela MP 497/2010,
convertida na lei 12.350/2010, de 20/12/10, o qual deverá ser
Em 22 de Fevereiro de 2019.
disponibilizado aos Cofres Públicos da União.
O montante referente a custas e a contribuição previdenciária
deverão ser disponibilizados para os Cofres Públicos da União.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012073-62.2016.5.15.0046
AUTOR
JOSE ROBERTO TROVA
Tudo cumprido, libere-se a executada TSE AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL LTDA o remanescente do/s depósito/s constante/s
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131612