TRT15 20/03/2019 - Pág. 643 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
Edital
88900-40.2005.5.10.0014, 4ª Turma, DEJT-27/08/10, ED-AIRR29740-63.2005.5.10.0021, 5ª Turma, DEJT-28/05/10, ED-RR-10792006-434-02-00, 6ª Turma, DEJT-20/11/09, ED-AIRR-784055.2008.5.10.0009, 7ª Turma, DEJT-28/06/10 e RR-4390062.2006.5.10.0020, 8ª Turma, DEJT-04/06/10.).
Inviável, por decorrência, o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º,
da CLT e na Súmula 333 do C. TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA
DA CONDENAÇÃO.
643
Processo Nº RO-0010216-74.2017.5.15.0036
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO
FLAVIA REGINA VALENCA(OAB:
269627-D/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 327882/SP)
RECORRIDO
EIT ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
MARIA LUCIA DE MENEZES
NEIVA(OAB: 107908/SP)
RECORRIDO
JOSE JUCIRENE FRUTUOSO
DUARTE
ADVOGADO
APARECIDA DONIZETE
RICARDO(OAB: 203773/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu em
- EIT ENGENHARIA S.A.
consonância com a Súmula 331, VI, do C. TST, o que inviabiliza o
recurso, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RECURSO DE REVISTA
Campinas-SP, 23 de janeiro de 2019.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Advogado(a)(s): 1. FLAVIA REGINA VALENCA (SP - 269627)
Desembargadora do Trabalho
1. LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (SP - 327882)
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s): 1. EIT ENGENHARIA S.A.
2. JOSE JUCIRENE FRUTUOSO DUARTE
Advogado(a)(s): 1. MARIA LUCIA DE MENEZES NEIVA (SP 107908)
1. LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (SP - 327882)
2. APARECIDA DONIZETE RICARDO (SP - 203773)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131816