TRT15 27/03/2019 - Pág. 4270 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
4270
PODER JUDICIÁRIO
Destinatário:
JUSTIÇA DO TRABALHO
CARLOS EDUARDO MARIOSA
Fundamentação
Cruzeiro, 27 de março de 2019.
PROCESSO: 0010369-27.2019.5.15.0040
Processo nº 0010541-37.2017.5.15.0040
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Reclamante: NATANAEL ANTONIO DA FONSECA
Reclamada: FLAVIO DE MEDEIROS ALMEIDA - ME
AUTOR: CARLOS EDUARDO MARIOSA
CENTRO DE EVOLUCAO PSICOSSOCIAL LTDA CNPJ:
29.579.701/0001-09
DECISÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
O executado FLAVIO DE MEDEIROS ALMEIDA - ME ingressou
com exceção de pré-executividade pelos motivos expostos na
petição sob ID n. 24e754e.
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para
15/05/2019 14:40 horas, sendo que a ausência implicará em
Intimado, o exequente apresentou impugnação (ID n. d754eb5).
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Brevemente relatada, DECIDE-SE:
Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.
Consiste a pré-executividade na possibilidade de, sem embargos ou
CRUZEIRO, 27 de Março de 2019.
penhora, arguir-se na execução, por mera petição, as matérias de
ordem pública ou as nulidades absolutas.
No presente caso, o executado FLAVIO DE MEDEIROS ALMEIDA -
Decisão
Processo Nº RTSum-0010541-37.2017.5.15.0040
AUTOR
NATANAEL ANTONIO DA FONSECA
ADVOGADO
CLAUDIO MARCIO WERNECK DA
SILVA(OAB: 100891/RJ)
RÉU
FLAVIO DE MEDEIROS ALMEIDA ME
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA DA SILVA
GUIMARAES(OAB: 191626/SP)
TESTEMUNHA
ROSEMILDO FERNANDES BULHOES
TESTEMUNHA
JOSE FRANCISCO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE MEDEIROS ALMEIDA - ME
- NATANAEL ANTONIO DA FONSECA
ME alega que não foi devidamente citado, bem como sua
ilegitimidade para responder pela execução.
Razão não lhe assiste.
Da análise dos autos, verificou-se que o executado compareceu à
Secretaria desta Vara do Trabalho em 26.04.2018 (ID n. 3fdf188),
após ser intimado para anotação na CTPS do reclamante. O
executado manifestou-se através da exceção de pré-executividade
somente em 09.11.2018.
Ademais, o prazo para eventual oposição de exceção de préexecutividade é o mesmo prazo para a oposição de embargos à
execução, nesse sentido é o entendimento jurisprudencial.
A corroborar este entendimento, a ementa abaixo colacionada:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132108