TRT15 28/03/2019 - Pág. 34730 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
34730
Foi deferida a gratuidade de justiça.
Os requisitos da sentença encontram-se previstos no artigo 832 da
PODER JUDICIÁRIO
CLT, não havendo, assim, lacuna que justifique a aplicação do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código de Processo Civil, conforme artigo 769 da CLT.
Ainda que assim não fosse, destaco que o artigo 489 do CPC é
Fundamentação
incompatível com os princípios da instrumentalidade e celeridade
processuais, que pautam o processo do trabalho, e, assim, não
serão admitidos embargos de declaração pretendendo a aplicação
de referido artigo, ficando as partes advertidas quanto à aplicação
de multa por litigância de má-fé (art. 80 e 81 do CPC).
Deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho proceder à anotação
da CTPS do autor, nos termos determinados na fundamentação.
Processo: 0011335-33.2017.5.15.0016
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios determinados na
AUTOR: FABRIZIO STOCCO
fundamentação.
RÉU: JURUA AGROPECUARIA SA e outros (2)
Custas de R$ 1.600,00 atualizadas, pela reclamada, sobre o valor
de R$ 80.000,00 arbitrado para a condenação, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes e a União.
Leticia Helena Juiz De Souza
Juíza do Trabalho Substituta
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011335-33.2017.5.15.0016
AUTOR
FABRIZIO STOCCO
ADVOGADO
ADJAIR ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 151776/SP)
ADVOGADO
THOMAS ANTONIO CAPELETTO DE
OLIVEIRA(OAB: 201140/SP)
ADVOGADO
THALES CAPELETTO DE
OLIVEIRA(OAB: 221303/SP)
ADVOGADO
LUIS EDUARDO RICCI(OAB:
273613/SP)
RÉU
SEMP S.A.
ADVOGADO
DOUGLAS AUGUSTO FONTES
FRANCA(OAB: 278589/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE CARVALHO E SILVA E
SILVA(OAB: 183260/SP)
ADVOGADO
TALYTA PEREIRA RIBEIRO(OAB:
357475/SP)
RÉU
JURUA AGROPECUARIA SA
ADVOGADO
TALYTA PEREIRA RIBEIRO(OAB:
357475/SP)
RÉU
ARATEC ENGENHARIA
CONSULTORIA &
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
RAQUEL DE CASTRO DUARTE
MARTINS(OAB: 136568/SP)
PROCESSO Nº 0011335-33.2017.5.15.0016
SENTENÇA
Vistos.
FABRIZIO STOCCO, qualificado nos autos, ajuizou reclamação
trabalhista, em face de ARATEC ENGENHARIA CONSULTORIA
& REPRESENTAÇÕES LTDA, SEMP S/A, JURUÁ
AGROPECUÁRIA S/A,na qual postula reconhecimento de vínculo
empregatício do período de 24.07.2013 a 10.07.2015, retificação da
CTPS, o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés,
bem como o pagamento das verbas daí decorrentes, reajustes
salariais previstos em CCT, férias em dobro, multa do artigo 477,
Intimado(s)/Citado(s):
§8º, da CLT, multa do artigo 467 da CLT, guias do seguro-
- ARATEC ENGENHARIA CONSULTORIA &
REPRESENTACOES LTDA
- FABRIZIO STOCCO
- JURUA AGROPECUARIA SA
- SEMP S.A.
desemprego, expedição de ofícios e demais parcelas constantes da
exordial. Atribuiu à causa o valor de R$ 38.000,00.
Inconciliados.
As reclamadas apresentaram defesas onde requerem a
improcedência da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132200