TRT15 01/04/2019 - Pág. 423 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
423
2. CONDOMINIO EDIFICIO STENGHEL
Desembargadora do Trabalho
Advogado(a)(s): 1. SERGIO GERALDO SPENASSATTO (SP Vice-Presidente Judicial
78905)
2. WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (SP - 179474)
Edital
Processo Nº RO-0010406-67.2014.5.15.0060
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EDIFICIOS E CONDOMINIOS,
RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E
MISTOS DE PIRACICABA E REGIAO
ADVOGADO
SERGIO GERALDO
SPENASSATTO(OAB: 78905/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO STENGHEL
ADVOGADO
WAGNER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
179474/SP)
RECORRIDO
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ADVOGADO
ANDRE RICARDO DUARTE(OAB:
199609/SP)
TERCEIRO
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
INTERESSADO
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ADVOGADO
ANDRE RICARDO DUARTE(OAB:
199609/SP)
TERCEIRO
ANDRE RICARDO DUARTE
INTERESSADO
Recorrido(a)(s): 1. CONDOMINIO EDIFICIO STENGHEL
2. SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM. IND.
RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
3. ANDRE RICARDO DUARTE
4. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E
CONDOMINIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE
PIRACICABA E REGIAO
Advogado(a)(s): 1. WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (SP - 179474)
2. ANDRE RICARDO DUARTE (SP - 199609)
4. SERGIO GERALDO SPENASSATTO (SP - 78905)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E
CONDOMINIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE
PIRACICABA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Interessado(a)(s): 1. ANDRE RICARDO DUARTE
Recurso de: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E
CONDOMINIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE
PIRACICABA E REGIAO
Vistos.
No despacho publicado em 23/08/2017, esta Vice-Presidência
RECURSO DE REVISTA
Judicial entendeu que a decisão da 7ª Câmara (4ª Turma) dissentiu
da Súmula 69 deste Regional.
Lei 13.015/2014
O presente processo foi restituído ao Excelentíssimo Relator, para
Lei 13.467/2017
que fosse feita a reapreciação da matéria, à luz do entendimento
firmado na referida Súmula, e posterior submissão à Câmara.
Recorrente(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS
E CONDOMINIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE
Esclareço que houve interposição de recurso de revista pela
PIRACICABA E REGIAO
reclamada quanto ao acórdão de embargos de declaração
publicado em 09/03/2018, que se adequou à jurisprudência deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132343