TRT15 01/04/2019 - Pág. 431 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
179474/SP)
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ANDRE RICARDO DUARTE(OAB:
199609/SP)
SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE
PR. E EDIF. COM. IND. RES. E
MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO
PAULO
ANDRE RICARDO DUARTE(OAB:
199609/SP)
ANDRE RICARDO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
431
4. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E
CONDOMINIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE
PIRACICABA E REGIAO
Advogado(a)(s): 1. WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (SP - 179474)
2. ANDRE RICARDO DUARTE (SP - 199609)
4. SERGIO GERALDO SPENASSATTO (SP - 78905)
Interessado(a)(s): 1. ANDRE RICARDO DUARTE
- ANDRE RICARDO DUARTE
- SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM. IND.
RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
Recurso de: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONDOMINIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE
PIRACICABA E REGIAO
Vistos.
No despacho publicado em 23/08/2017, esta Vice-Presidência
Judicial entendeu que a decisão da 7ª Câmara (4ª Turma) dissentiu
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
da Súmula 69 deste Regional.
O presente processo foi restituído ao Excelentíssimo Relator, para
que fosse feita a reapreciação da matéria, à luz do entendimento
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS
E CONDOMINIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE
PIRACICABA E REGIAO
firmado na referida Súmula, e posterior submissão à Câmara.
Esclareço que houve interposição de recurso de revista pela
reclamada quanto ao acórdão de embargos de declaração
publicado em 09/03/2018, que se adequou à jurisprudência deste
Regional.
2. CONDOMINIO EDIFICIO STENGHEL
Devolvidos os autos à Vice-Presidência Judicial, para continuidade
Advogado(a)(s): 1. SERGIO GERALDO SPENASSATTO (SP -
do juízo de admissibilidade.
78905)
2. WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (SP - 179474)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Recorrido(a)(s): 1. CONDOMINIO EDIFICIO STENGHEL
Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação /
Legitimidade Ativa
2. SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM. IND.
RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
O v. acórdão, publicado em 02/02/2018, ao reapreciar a matéria à
luz do entendimento firmado na Súmula 69 deste Tribunal, adequou
3. ANDRE RICARDO DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132343
-se à jurisprudência e reconheceu a legitimidade ativa do sindicato