TRT15 01/04/2019 - Pág. 4404 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
4404
Presente o reclamante, acompanhado do advogado, Dr. PEDRO
AUCENIR FERRAZ FILHO, OAB nº 223168/SP.
O reclamante MAURICIO FERNANDES DOS SANTOS, neste ato,
informa: CPF (701.912.464-09).
Ata redigida por Adriano Nunes, Secretário de Audiência.
Notificação
Processo Nº RTSum-42.2018.5.15.0028">0011181-42.2018.5.15.0028
AUTOR
MAURICIO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
SIDNEI CAVALINI JUNIOR(OAB:
129576/SP)
ADVOGADO
PEDRO AUCENIR FERRAZ
FILHO(OAB: 223168/SP)
RÉU
JOCA PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
KARIN ROVINA MARCHI(OAB:
261669/SP)
RÉU
S & S COLHEITA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
LIVIA MARIA GARCIA DOS
SANTOS(OAB: 258515/SP)
Ausente a reclamada S & S COLHEITA E TRANSPORTES LTDA ME e seu advogado.
Ausente a reclamada JOCA PARTICIPACOES S/A e seu advogado.
Conciliados/Condições da avença: descritas na petição de
acordo ID 8efbe3e, cujos termos o reclamante ratifica neste
Intimado(s)/Citado(s):
- S & S COLHEITA E TRANSPORTES LTDA - ME
momento, após advertido pelo Juiz de que, com este ato, nada
mais poderá reclamar quanto ao objeto do presente processo e
do extinto contrato de trabalho mantido entre as partes.
1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA
Quitação: objeto do processo e do extinto contrato de trabalho,
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0011181-
inclusive quanto a eventuais indenizações de natureza civil.
42.2018.5.15.0028
As partes declaram que não há honorários de sucumbência
recíproco, sendo que cada qual responderá pelos honorários de
seus respectivos advogados.
Em 27 de março de 2019, na sala de sessões da 1ª VARA DO
TRABALHO DE CATANDUVA/SP, sob a direção do Exmo. Juiz
MAURO CESAR MORELI, realizou-se audiência relativa a AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO número 001118142.2018.5.15.0028 ajuizada por MAURICIO FERNANDES DOS
SANTOS em face de S & S COLHEITA E TRANSPORTES LTDA ME.
Às 09h09min. aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132343
Multa: 50% em caso de inadimplência, incidindo sobre parcelas
não pagas (vencidas e vincendas).